O Dia

Não se trata de anistia. Nome pode parar na Dívida Ativa

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O veículo pode ser apreendido por estar em débito com o IPVA?

Não. O que leva um veículo a ser recolhido é o fato de o cidadão não estar com a vistoria em dia. O não pagamento do tributo não pode levar a apreensão de um bem sem o devido processo legal.

A pessoa pode ter o carro apreendido no caso de não ter feito a vistoria?

Sim. A vistoria é obrigatóri­a. Só através dela o cidadão obtém o documento do carro.

Para retirada de veículo já apreendido pode ser exigido o pagamento do IPVA?

Não pode. O MP entrou com ação e conseguiu na Justiça que o Detran seja obrigado a liberar os veículos que estão em depósitos sem o pagamento do IPVA.

A Lei facilita ou incentiva a inadimplên­cia?

Não. Não é uma anistia. O Estado pode efetuar a cobrança de impostos. Caso a dívida persista, o devedor pode ter seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.

O que fazer em caso do agente público desrespeit­ar a lei?

O cidadão pode registrar ocorrência em delegacia, fazer denúncia ao Ministério Público ou buscar os meios judiciais para que os danos causados sejam reparados.

As blitze estão proibidas? Não. Qual é o prazo para o nome do motorista entrar na Dívida Ativa?

O estado pode lançar o nome do devedor na Dívida Ativa já no ano seguinte ao débito não honrado, com prazo de até cinco anos para fazê-lo. Depois de cinco anos, se não for lançada, prescreve.

E depois que entra na Dívida Ativa, como pagar? Como saber se o nome está na Dívida Ativa?

É preciso consultar, no site da Procurador­ia Geral do Estado. É possível pagar parceladam­ente (número de parcelas dependem de valores), mas juros e correções monetárias serão incluídos na dívida.

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