Não se trata de anistia. Nome pode parar na Dívida Ativa
O veículo pode ser apreendido por estar em débito com o IPVA?
Não. O que leva um veículo a ser recolhido é o fato de o cidadão não estar com a vistoria em dia. O não pagamento do tributo não pode levar a apreensão de um bem sem o devido processo legal.
A pessoa pode ter o carro apreendido no caso de não ter feito a vistoria?
Sim. A vistoria é obrigatória. Só através dela o cidadão obtém o documento do carro.
Para retirada de veículo já apreendido pode ser exigido o pagamento do IPVA?
Não pode. O MP entrou com ação e conseguiu na Justiça que o Detran seja obrigado a liberar os veículos que estão em depósitos sem o pagamento do IPVA.
A Lei facilita ou incentiva a inadimplência?
Não. Não é uma anistia. O Estado pode efetuar a cobrança de impostos. Caso a dívida persista, o devedor pode ter seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
O que fazer em caso do agente público desrespeitar a lei?
O cidadão pode registrar ocorrência em delegacia, fazer denúncia ao Ministério Público ou buscar os meios judiciais para que os danos causados sejam reparados.
As blitze estão proibidas? Não. Qual é o prazo para o nome do motorista entrar na Dívida Ativa?
O estado pode lançar o nome do devedor na Dívida Ativa já no ano seguinte ao débito não honrado, com prazo de até cinco anos para fazê-lo. Depois de cinco anos, se não for lançada, prescreve.
E depois que entra na Dívida Ativa, como pagar? Como saber se o nome está na Dívida Ativa?
É preciso consultar, no site da Procuradoria Geral do Estado. É possível pagar parceladamente (número de parcelas dependem de valores), mas juros e correções monetárias serão incluídos na dívida.