O Dia

Justiça reconhece direito a uma nova aposentado­ria

Segurado do INSS que trabalha pode aproveitar contribuiç­ão feita após concessão

- MaRTHa IMENES martha.imenes@odia.com.br

Decisão da Justiça abriu precedente­s para que aposentado­s do INSS que continuam trabalhand­o com carteira assinada aproveitem as contribuiç­ões feitas após a concessão inicial para requerer novo benefício. Sentença do 6º Juizado Especial Federal no Rio, proferida em março deste ano, garantiu o direito a um segurado de receber aposentado­ria 28,62% maior do que a original.

Os advogados denominam o procedimen­to como reaposenta­ção ou transforma­ção de aposentado­ria. A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuin­do para a Previdênci­a é alternativ­a à desaposent­ação, que utilizava as contribuiç­ões para recalcular o valor. A possibilid­ade foi considerad­a improceden­te pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

A sentença do juiz Valter Shuenquene­r de Araújo, do 6º JEF, beneficiou o bancário M.G.A., 78 anos, que se aposentou em 2000. Ele se manteve no mesmo emprego e recolhendo para a Previdênci­a.

“Na época da concessão aposentado­ria original, o benefício do segurado ficou em torno de R$ 4,3 mil, mas agora com a transforma­ção, receberá R$ 5.531,31, ou seja, o teto do INSS do ano passado”, informou a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas & Navarro Advogados.

Após completar os requisitos, o INSS concedeu aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão e agora com a ação, terá direito ao benefício por idade. “Ele renunciou a uma (aposentado­ria), que recebia menos, para passar ter uma outra de valor maior”, diz Jeanne, ressaltand­o que ainda que cabe recurso do instituto.

Jeanne esclarece que é preciso, no entanto, que o segurado cumpra requisitos para pleitear a transforma­ção, entre eles comprovar 180 contribuiç­ões posteriore­s à concessão da aposentado­ria original e renuncie ao benefício que vem recebendo. Aposentado­ria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Ao entrar com ação na Justiça, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transforma­ção da aposentado­ria, conforme garante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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RePRODUÇÃO De INTeRNeT Jeanne Vargas: ‘Agora o segurado terá direito a um benefício maior’

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