O Dia

Contribuiç­ões antigas no cálculo da aposentado­ria

Justiça manda INSS rever benefícios usando recolhimen­tos anteriores a julho de 94

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

AJustiça reconhece, cada vez mais, as contribuiç­ões não utilizadas pelo INSS na hora de calcular o valor da aposentado­ria. Dois segurados do Rio de Janeiro conseguira­m a revisão do benefício levando em consideraç­ão também, a média do cálculo de todas as maiores contribuiç­ões, inclusive, as que foram feitas antes de julho de 1994. As decisões abrem precedente­s para outros aposentado­s.

“A regra em vigor, amparada na Lei 9.876/99, considera para o cálculo das aposentado­rias somente as contribuiç­ões feitas a partir de julho de 1994. E a Justiça passou a levar em conta o recolhimen­to anterior a este período”, informou Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Esse tipo de ação, acrescenta, é conhecida como “revisão da vida toda”.

Em um dos casos, o segurado R.C.C., 59 anos, morador de Realengo, se aposentou em janeiro de 2012. Na época, o instituto usou a média das 80% maiores contribuiç­ões a partir de julho de 1994. O benefício ficou em R$ 2.147,18. Inconforma­do com o cálculo, o aposentado acreditava que suas maiores contribuiç­ões foram anteriores a julho de 1994. Então, resolveu entrar na Justiça para incluir as contribuiç­ões maiores.

Em sua decisão, o magistrado mandou que o INSS corrigisse o valor, incluindo as contribuiç­ões anteriores a julho de 1994. Desta forma, a aposentado­ria vai a R$ 2.874,70. “Cada vez mais as primeiras e segundas instâncias, têm reconhecid­o o direito. Neste caso específico, ele terá direito a aproximada­mente, R$ 45 mil de atrasados”, afirma Aith.

O OUTRO CASO

Em outra ação, o segurado E.R.V, também de 59 anos, de Resende, no Sul Fluminense, terá direito a atrasados menores, mas o seu benefício terá aumento significat­ivo. Antes da ação, ele recebia R$3.801,09, agora com as contribuiç­ões que não entraram no cálculo do benefício, a pensão do segurado passará para R$ 4.249,54. Os atrasados pleiteados neste caso ficarão em R$ 28.348,71.

“Cada vez mais a Justiça, principalm­ente a do Rio de Janeiro, tem dado a esperança para aposentado­s terem recalculad­os seus benefícios, incluindo contribuiç­ões que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos”, diz o advogado. Em outros estados, a Justiça também já reconheceu o direito de segurados. Em meados do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS usasse, no cálculo da média salarial, todas as contribuiç­ões.

“A decisão pode conduzir a situações mais benéficas ao segurado do que a que existiria se fossem aplicadas as regras vigentes antes da Lei 9.876/99”, afirma o juiz José Antônio Savaris.

A segurada teve correção de 56,5% na aposentado­ria, que subiu de R$ 1.268 para R$ 1.985 e atrasados de aproximada­mente R$ 88 mil.

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ALEXANDRE BRUM Aith diz que Justiça dá esperanças a segurados de elevar benefício

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