1 O que o STF decide hoje, afinal??
Se a regra constitucional presume a inocência até o trânsito em julgado, como se pode privar alguém do seu direito de concorrer em pleitos eleitorais? ANA TEREZA BASÍLIO, especialista em Direito Eleitoral
-Sob o ponto de vista técnico, o caso em julgamento vai analisar a situação pessoal e especifica de Lula. Em habeas corpus, a lei não atribui eficácia geral. Mas, se a decisão for pelo não cumprimento da pena após a segunda instância, haverá um incentivo a juízes de todo o país para considerar inconstitucional a prisão antes do trânsito em julgado.
2 A lei maior é a Constituição e todas as outras leis se subordinam a ela. O que diz a Constituição sobre o tema?
- O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição, é muito claro quando estabelece que a presunção de inocência permanece até trânsito em julgado. Cabe, no entanto, ao STF interpretar os dispositivos constitucionais. A interpretação atual é de que essa garantia não impediria o início do cumprimento da pena após a segunda instância.
3 Se o STF já tinha decidido sobre prisão em segunda instância em 2016, por que discutir o assunto de novo?
- As mudanças sucessivas da jurisprudência do STF sobre temas relevantes prejudicam a segurança jurídica e deveria ser evitada. Mas o tribunal recebeu pressões externas e internas para pautar o tema.
4 Se o STF decidir, no caso do Lula, que ele só deve cumprir pena após todos os recursos legais terem se esgotado, isso pode favorecer outros políticos denunciados por corrupção?
- Sim, a expectativa de prisão após a condenação em segundo grau é o pesadelo dos políticos que respondem por corrupção. No entanto, ainda que o STF altere seu entendimento, nada impede a decretação de prisões preventivas de políticos que respondam a processo criminal por corrupção, condenados ou não em segunda instância.
5 Em caso de empate no STF, o que acontece?
- O regimento interno prevê, claramente, que empates em julgamento de habeas corpus devem sempre favorecer o réu.
6 No momento, Lula poderia concorrer a presidente ou está inelegível?? - O ex-presidente Lula, atualmente, é inelegível, pela Lei da Ficha Limpa, diante de sentença do TRF-4. Porém, se a regra
constitucional presume a inocência até o trânsito em julgado, como se pode privar alguém do seu direito de concorrer em pleitos eleitorais?
7 Se o Supremo negar o habeas corpus, o que deve levar à prisão de Lula, ele pode se registrar como candidato?
- Surpreendentemente, a resposta é positiva. A legislação não impede réus presos de terem seus registro de candidatura aceito pelas cortes eleitorais. Nas eleições de 2016, o candidato a vereador Beto da Saúde (PSD) de Ibatiba (ES) fez campanha enquanto estava preso por improbidade administrativa e corrupção e foi o mais votado da cidade.
8 Lula poderia se lançar candidato em agosto, quando começa a campanha, e ser substituído depois?
- Lula, ainda que esteja preso, poderá apresentar, até 15 de agosto, ao TSE o requerimento de registro de candidatura. Porém, o MP ou partidos e candidatos, deverão propor a impugnação de registro de candidatura.
O Tribunal Superior Eleitoral, assim, deverá negar o registro da candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa. Porém, a Lei da Ficha Limpa tem dispositivo pouco divulgado que autoriza os tribunais superiores, que julgarão futuro recurso do réu condenado em segundo grau, conceder liminar para suspender a inelegibilidade do candidato, até o julgamento final de seu recurso.
9 Nesse caso, se Lula ganhar a eleição, poderá ser impedido de assumir ou continuar no cargo após o trânsito em julgado?
- Se Lula for eleito presidente da República, só poderá exercer o cargo, em toda a sua plenitude, caso venha a ser absolvido. Ou seja, se os recursos contra a sua condenação criminal forem aceitos pelo STJ ou STF.
10 Na hipótese de que a eleição se realize, com Lula, mas sua candidatura seja impugnada depois, quem assume?
- Os votos em candidato que teve o registro de candidatura ou diplomação posteriormente cassados são considerados nulos. Os votos não são computados para nenhum dos dois integrantes da chapa. Nesse contexto, inédito no Brasil, seria preciso realizar uma nova eleição presidencial.