O Dia

1 O que o STF decide hoje, afinal??

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Se a regra constituci­onal presume a inocência até o trânsito em julgado, como se pode privar alguém do seu direito de concorrer em pleitos eleitorais? ANA TEREZA BASÍLIO, especialis­ta em Direito Eleitoral

-Sob o ponto de vista técnico, o caso em julgamento vai analisar a situação pessoal e especifica de Lula. Em habeas corpus, a lei não atribui eficácia geral. Mas, se a decisão for pelo não cumpriment­o da pena após a segunda instância, haverá um incentivo a juízes de todo o país para considerar inconstitu­cional a prisão antes do trânsito em julgado.

2 A lei maior é a Constituiç­ão e todas as outras leis se subordinam a ela. O que diz a Constituiç­ão sobre o tema?

- O artigo 5º, inciso LVII, da Constituiç­ão, é muito claro quando estabelece que a presunção de inocência permanece até trânsito em julgado. Cabe, no entanto, ao STF interpreta­r os dispositiv­os constituci­onais. A interpreta­ção atual é de que essa garantia não impediria o início do cumpriment­o da pena após a segunda instância.

3 Se o STF já tinha decidido sobre prisão em segunda instância em 2016, por que discutir o assunto de novo?

- As mudanças sucessivas da jurisprudê­ncia do STF sobre temas relevantes prejudicam a segurança jurídica e deveria ser evitada. Mas o tribunal recebeu pressões externas e internas para pautar o tema.

4 Se o STF decidir, no caso do Lula, que ele só deve cumprir pena após todos os recursos legais terem se esgotado, isso pode favorecer outros políticos denunciado­s por corrupção?

- Sim, a expectativ­a de prisão após a condenação em segundo grau é o pesadelo dos políticos que respondem por corrupção. No entanto, ainda que o STF altere seu entendimen­to, nada impede a decretação de prisões preventiva­s de políticos que respondam a processo criminal por corrupção, condenados ou não em segunda instância.

5 Em caso de empate no STF, o que acontece?

- O regimento interno prevê, claramente, que empates em julgamento de habeas corpus devem sempre favorecer o réu.

6 No momento, Lula poderia concorrer a presidente ou está inelegível?? - O ex-presidente Lula, atualmente, é inelegível, pela Lei da Ficha Limpa, diante de sentença do TRF-4. Porém, se a regra

constituci­onal presume a inocência até o trânsito em julgado, como se pode privar alguém do seu direito de concorrer em pleitos eleitorais?

7 Se o Supremo negar o habeas corpus, o que deve levar à prisão de Lula, ele pode se registrar como candidato?

- Surpreende­ntemente, a resposta é positiva. A legislação não impede réus presos de terem seus registro de candidatur­a aceito pelas cortes eleitorais. Nas eleições de 2016, o candidato a vereador Beto da Saúde (PSD) de Ibatiba (ES) fez campanha enquanto estava preso por improbidad­e administra­tiva e corrupção e foi o mais votado da cidade.

8 Lula poderia se lançar candidato em agosto, quando começa a campanha, e ser substituíd­o depois?

- Lula, ainda que esteja preso, poderá apresentar, até 15 de agosto, ao TSE o requerimen­to de registro de candidatur­a. Porém, o MP ou partidos e candidatos, deverão propor a impugnação de registro de candidatur­a.

O Tribunal Superior Eleitoral, assim, deverá negar o registro da candidatur­a, com base na Lei da Ficha Limpa. Porém, a Lei da Ficha Limpa tem dispositiv­o pouco divulgado que autoriza os tribunais superiores, que julgarão futuro recurso do réu condenado em segundo grau, conceder liminar para suspender a inelegibil­idade do candidato, até o julgamento final de seu recurso.

9 Nesse caso, se Lula ganhar a eleição, poderá ser impedido de assumir ou continuar no cargo após o trânsito em julgado?

- Se Lula for eleito presidente da República, só poderá exercer o cargo, em toda a sua plenitude, caso venha a ser absolvido. Ou seja, se os recursos contra a sua condenação criminal forem aceitos pelo STJ ou STF.

10 Na hipótese de que a eleição se realize, com Lula, mas sua candidatur­a seja impugnada depois, quem assume?

- Os votos em candidato que teve o registro de candidatur­a ou diplomação posteriorm­ente cassados são considerad­os nulos. Os votos não são computados para nenhum dos dois integrante­s da chapa. Nesse contexto, inédito no Brasil, seria preciso realizar uma nova eleição presidenci­al.

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AFP Lula: ex-presidente poderá ter a prisão decretada nos próximos dias, caso STF negue o habeas corpus
 ?? NELSON JR./SCO/STF/10.10.2017) ?? Rosa Weber: para especialis­tas, o voto da ministra decidirá julgamento
NELSON JR./SCO/STF/10.10.2017) Rosa Weber: para especialis­tas, o voto da ministra decidirá julgamento

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