Veja quando vale adiar o pedido de aposentadoria
Com a Reforma da Previdência parada, Fórmula 85/95 volta a ser uma boa alternativa.
> O trabalhador que está contando tempo de serviço para pedir aposentadoria do INSS tem como, inclusive, usar aquele período que não foi registrado na Carteira de Trabalho. “O período de serviço sem registro pode contar, desde que se consiga comprovar o vínculo empregatício. Recibos, RPAs, livro de ponto, contrato de trabalho, tudo pode servir desde que esteja devidamente assinado e identificado pelo empregador”, orienta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.
Quem já tem idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) ou tempo de contribuição para se aposentar - sendo 30 anos de recolhimento (mulheres) e 35 (homens) -, pode dar entrada no pedido. O primeiro passo para verificar se já tem o tempo necessário para pedir o benefício, é conferir as anotações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), Nele estão as datas de entrada e saída das empresas. Para isso, basta acessar o site (www. inss.gov.br) ou ligar para a Central 135 e agendar uma data para ir a uma agência. O CNIS informa como está sendo contado o tempo de contribuição. Se houver alguma divergência entre o tempo trabalhado e o que foi contabilizado pela Previdência, o trabalhador deve providenciar os documentos para contar o tempo total de contribuição.
De posse de toda documentação que comprove o vínculo, o próximo passo é pedir o requerimento administrativo, que pode ser feito pelo segurado. Segundo o INSS, para que o período de trabalho remunerado e sem registro de contribuição seja considerado, é necessário identificar se houve o recolhimento à Previdência.
“Caso a contribuição não tenha sido paga na época, trata-se de uma dívida. Assim, o período só poderá ser considerado válido após a quitação do débito”, informou o INSS.