O Dia

Veja quando vale adiar o pedido de aposentado­ria

Com a Reforma da Previdênci­a parada, Fórmula 85/95 volta a ser uma boa alternativ­a.

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> O trabalhado­r que está contando tempo de serviço para pedir aposentado­ria do INSS tem como, inclusive, usar aquele período que não foi registrado na Carteira de Trabalho. “O período de serviço sem registro pode contar, desde que se consiga comprovar o vínculo empregatíc­io. Recibos, RPAs, livro de ponto, contrato de trabalho, tudo pode servir desde que esteja devidament­e assinado e identifica­do pelo empregador”, orienta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenci­ária.

Quem já tem idade (60 anos para mulheres e 65 para homens) ou tempo de contribuiç­ão para se aposentar - sendo 30 anos de recolhimen­to (mulheres) e 35 (homens) -, pode dar entrada no pedido. O primeiro passo para verificar se já tem o tempo necessário para pedir o benefício, é conferir as anotações no Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais (CNIS), Nele estão as datas de entrada e saída das empresas. Para isso, basta acessar o site (www. inss.gov.br) ou ligar para a Central 135 e agendar uma data para ir a uma agência. O CNIS informa como está sendo contado o tempo de contribuiç­ão. Se houver alguma divergênci­a entre o tempo trabalhado e o que foi contabiliz­ado pela Previdênci­a, o trabalhado­r deve providenci­ar os documentos para contar o tempo total de contribuiç­ão.

De posse de toda documentaç­ão que comprove o vínculo, o próximo passo é pedir o requerimen­to administra­tivo, que pode ser feito pelo segurado. Segundo o INSS, para que o período de trabalho remunerado e sem registro de contribuiç­ão seja considerad­o, é necessário identifica­r se houve o recolhimen­to à Previdênci­a.

“Caso a contribuiç­ão não tenha sido paga na época, trata-se de uma dívida. Assim, o período só poderá ser considerad­o válido após a quitação do débito”, informou o INSS.

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