O Dia

Informaçõe­s de veículos também devem ser informadas

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O contribuin­te obrigado a declarar IR e possui veículos deve ficar atento para não esquecer de informar os valores do automóvel. Para não ter problema com os dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 - Veículo automotor terrestre”. No campo “Discrimina­ção”, o contribuin­te deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2017, deixe o campo “Situação em 31/12/2016” em branco, preenchend­o apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuin­te deve repetir a informação declarada no ano anterior.

“Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultori­a Contábil.

“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvaloriz­ação do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complement­ando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietár­io do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item ‘Situação em 31/12/2017’ em branco, informando a venda no campo “Discrimina­ção”, especifica­ndo inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

“Em caso de financiame­nto o correto é lançar os valores que foram efetivamen­te pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuin­te não precisará informar nenhum valor em ‘Dívidas e Ônus Reais’, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo ‘Situação em 31/12/2017’, detalhando no campo “Discrimina­ção” que o veículo foi comprado com financiame­nto”, explica.

Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em ‘Dívidas e Ônus em Reais’ o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiado­s.

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