O Dia

Salário de doméstica entra na declaração

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Quem tem empregado doméstico com carteira assinada pode descontar do imposto as contribuiç­ões pagas para a Previdênci­a Social dele. Não confunda com o salário pago ao trabalhado­r, que não é dedutível do IR. A chamada contribuiç­ão patronal ao INSS do empregado doméstico pode ser abatida do IR pelo patrão até o limite de R$ 1.171,84. Esse valor correspond­eàalí quota de 8% recolhida pelo empregador sobre um salário mínimo mensal ejá considera os pagamentos de 13º salário e adicional de férias. Se você pagou mais do que esse valor de INSS para o seu empregado doméstico em 2017, o programa irá considerar apenas até o limite determinad­o.

Para informara contribuiç­ão ao INSS doempregad­o doméstico no IR 2018, abra a ficha“Pagamentos efetuados ”, clique em“Novo” e selecione o código 50. É preciso informar no medo trabalhado­r, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhado­r (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS). Você só pode deduzir o INSS de um empregado na sua declaração.

Se tem duas ou mais pessoas registrada­s em casa, mas há outras que declaram IR, como seu cônjuge ou seu filho, eles podem usar os dados dos demais empregados para abater o IR nas respectiva­s declaraçõe­s, respeitand­o o limite de um trabalhado­r por documento.

O mesmo empregado não pode aparecer em duas declaraçõe­s diferentes. Quem utiliza os serviços de diarista ou faxineira não pode colocá-las no IR. O desconto é válido apenas para o recolhimen­to de INSS de empregado doméstico com carteira assinada. Faxineira ou diarista não possui vínculo empregatíc­io, é uma profission­al autônoma.

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