Salário de doméstica entra na declaração
Quem tem empregado doméstico com carteira assinada pode descontar do imposto as contribuições pagas para a Previdência Social dele. Não confunda com o salário pago ao trabalhador, que não é dedutível do IR. A chamada contribuição patronal ao INSS do empregado doméstico pode ser abatida do IR pelo patrão até o limite de R$ 1.171,84. Esse valor correspondeàalí quota de 8% recolhida pelo empregador sobre um salário mínimo mensal ejá considera os pagamentos de 13º salário e adicional de férias. Se você pagou mais do que esse valor de INSS para o seu empregado doméstico em 2017, o programa irá considerar apenas até o limite determinado.
Para informara contribuição ao INSS doempregado doméstico no IR 2018, abra a ficha“Pagamentos efetuados ”, clique em“Novo” e selecione o código 50. É preciso informar no medo trabalhador, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS). Você só pode deduzir o INSS de um empregado na sua declaração.
Se tem duas ou mais pessoas registradas em casa, mas há outras que declaram IR, como seu cônjuge ou seu filho, eles podem usar os dados dos demais empregados para abater o IR nas respectivas declarações, respeitando o limite de um trabalhador por documento.
O mesmo empregado não pode aparecer em duas declarações diferentes. Quem utiliza os serviços de diarista ou faxineira não pode colocá-las no IR. O desconto é válido apenas para o recolhimento de INSS de empregado doméstico com carteira assinada. Faxineira ou diarista não possui vínculo empregatício, é uma profissional autônoma.