Enviou a declaração com erro?
Contribuintes podem ‘consertar’ as informações no site da Receita. Basta fazer uma retificadora
Ocontribuinte que já prestou contas ao Leão, mas descobriu que cometeu erro após enviar da declaração não precisa ficar assustado. “Não se desespere”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos. “Detectados os problemas no documento, pode fazer uma retificação, antes mesmo de cair na malha fina, quando as incorreções serão corrigidas. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte faço o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”.
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da anterior, para poder fazer a substituta.
Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina.” RICHARD DOMINGOS, da Confirp
MESMO PROCEDIMENTO
Segundo Domingos, o procedimento para motar a declaração retificadora é o mesmo que foi feito para uma declaração original.A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que é retificadora.
Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de parcelas em que o imposto foi dividido na declaração retificadora, desde que res-
peitado o valor mínimo que pode ser pago.
Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição;
Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Já se a retificação resultar em um aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora.
Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados, de acordo com a legislação vigente.