O Dia

Enviou a declaração com erro?

Contribuin­tes podem ‘consertar’ as informaçõe­s no site da Receita. Basta fazer uma retificado­ra

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Ocontribui­nte que já prestou contas ao Leão, mas descobriu que cometeu erro após enviar da declaração não precisa ficar assustado. “Não se desespere”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilid­ade, Richard Domingos. “Detectados os problemas no documento, pode fazer uma retificaçã­o, antes mesmo de cair na malha fina, quando as incorreçõe­s serão corrigidas. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuin­te faço o processo rapidament­e, para não correr o risco de ficar na malha fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificado­ra no mesmo modelo (completo ou simplifica­do) utilizado para a declaração original. É fundamenta­l que o contribuin­te possua o número do recibo de entrega da anterior, para poder fazer a substituta.

Detectados os problemas na declaração, o contribuin­te pode fazer a retificaçã­o, antes mesmo de cair na malha fina.” RICHARD DOMINGOS, da Confirp

MESMO PROCEDIMEN­TO

Segundo Domingos, o procedimen­to para motar a declaração retificado­ra é o mesmo que foi feito para uma declaração original.A diferença é que no campo Identifica­ção do Contribuin­te, deve ser informado que é retificado­ra.

Importante lembrar que o contribuin­te que já estiver pagando imposto não poderá interrompe­r o recolhimen­to, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de parcelas em que o imposto foi dividido na declaração retificado­ra, desde que res-

peitado o valor mínimo que pode ser pago.

Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensado­s nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituiçã­o;

Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalent­es à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequent­e ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituiçã­o ou da compensaçã­o, adicionado de 1% no mês da restituiçã­o ou compensaçã­o.

Já se a retificaçã­o resultar em um aumento do imposto declarado, o contribuin­te deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificado­ra.

Sobre a diferença correspond­ente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados, de acordo com a legislação vigente.

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CONFIRP/DIVULGAÇÃO

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