O Dia

Vantagens e riscos das garantias para locação

As condições mais conhecidas são o fiador, o seguro-fiança e o depósito-caução

- MARINA CARDOSO marina.cardoso@odia.com.br

Quem pretende alugar um imóvel deve levar em conta as vantagens e desvantage­ns dos diferentes tipos de garantias locatícias existentes no mercado. Qual é a melhor opção? Fiador, seguro-fiança ou depósito-caução? Depende. Segundo especialis­tas ouvidos pelo jornal O DIA , cada uma das alternativ­as tem caracterís­ticas próprias. Portanto, todo cuidado é pouco. Na maioria das vezes, o seguro-fiança ainda é o melhor caminho.

“O mais importante na locação é conhecer o locatário, checar se ele sofreu outras ações de despejo ou até de cobrança, checar referência­s ou até mesmo conversar com locadores anteriores”, diz o advogado especialis­ta em Direito Imobiliári­o Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados. Segundo ele, não há ausência absoluta de risco em quaisquer das modalidade­s de precaução. Mas sempre há algum tipo de ameaça que pode ser minimizada, dependendo da seleção que se faça do locatário e da garantia oferecida.

Para começar, especialis­tas são unânimes em dizer que o seguro-fiança é uma das opções mais seguras e rápidas. “É uma das modalidade­s mais vantajosas para os locatários e locadores. Caso o locatário esteja inadimplen­te, a seguradora assumirá todo o ônus, pagando o aluguel. Também promoverá a ação de despejo. Portanto, o proprietár­io sequer terá que arcar com esse custo. O problema é o preço, que, hoje, gira em torno de um a dois aluguéis anualmente”, explica Jaime Cukier, advogado e diretor da Cukier & Cukier Advogados Associados.

Já a fiança é uma modalidade segura se o fiador tiver bens para dar de garantia. Com a vantagem de que o locatário não precisa antecipar nada. Entretanto, o fato de informar um imóvel como um tipo de salvaguard­a, no momento da assinatura da fiança, não impede a venda dele em algum momento posterior.

DEPÓSITO-CAUÇÃO

Em relação ao depósito-caução, o inquilino deposita, em uma conta vinculada ao proprietár­io, um valor equivalent­e a até três aluguéis, que servirão para garantir eventual dívida derivada da locação. “Quando há inadimplên­cia, normalment­e se demora um tempo para o ingresso em juízo e, mesmo depois de proposta a ação, passa-se um tempo, geralmente maior do que esses três meses, para tudo ser resolvido”, afirma Tapai.

A carta de fiança, por sua vez, é disponibil­izada pelo banco. Se o locatário não pagar algum aluguel ou encargo, a instituiçã­o quita e, depois, faz a cobrança ao inquilino. A obtenção da fiança vai gerar um custo fixo. A diferença entre essa modalidade e o seguro-fiança é que, se o prejuízo for maior do que o limite da apólice, o proprietár­io assumirá uma perda.

Já no caso do título de capitaliza­ção, o inquilino compra uma apólice em seu nome, que fica vinculada à locação. Ao término do contrato, se tudo estiver em dia, resgata o título com correção. Se não, o valor é sacado pelo proprietár­io para cobrir o prejuízo.

O empreendim­ento — que será composto por apartament­os de dois quartos, varanda e vagas — fica próximo a vias como a Avenida Brasil, Via Dutra e à estação de Metrô. Próximo ao residencia­l, os consumidor­es

Npodem encontrar restaurant­es, supermerca­dos, bancos, universida­de e o Shopping Via Brasil. Os interessad­os poderão usufruir de dois exclusivos benefícios para clientes Cury: “Compra Definitiva” e “Chega Mais”.

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Especialis­tas explicam vantagens e desvantage­ns de cada garantia locatícia
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