Penas mais duras para crimes com explosivos
Projeto de Lei prevê que bancos devem ter dispositivos para inutilizar cédulas
O presidente Michel Temer sancionou ontem Projeto de Lei que endurece as penas para roubos e furtos a caixas eletrônicos com uso de explosivos. O texto, aprovado no dia 27 de março no Senado, também prevê que os bancos devem instalar dispositivos que inutilizem as cédulas em caso de explosão.
O projeto prevê aumento de dois terços na pena por roubo com uso de explosivos para destruir obstáculos. Já o furto com explosivos passa a ser furto qualificado — pena de quatro a dez anos de prisão. O texto também aumenta as penas para furto e roubo de explosivos. De quatro a dez anos em caso de furto e elevação em até 50% para roubo. Já o roubo com armas vai render acréscimo de dois terços da pena.
O novo texto também prevê que, caso o roubo resulte em lesão corporal grave, a punição passará a ser de 7 a 18 anos de reclusão — antes, a pena era de 7 a 15 anos. Pelo projeto, os bancos serão obrigados a instalar equipamentos capazes de inutilizar as cédulas.
Em vídeo publicado no Twitter, o presidente Michel Temer esclareceu que o texto é de fundamental importância para a segurança pública. “Duas medidas importantes foram tomadas. Uma primeira é um agravamento da pena. Um outro ponto é que, se houver explosão de caixa eletrônico, haverá sistema pelo qual as notas serão inutilizadas”, declarou.