O Dia

Você tem o poder de fazer lei

Previsto na Constituiç­ão de 1988, o projeto de lei de iniciativa popular não consegue espaço na agenda política tradiciona­l. Nenhum deles foi votado no país.

- WILSON AQUINO wilson.aquino@odia.com.br

Previsto na Constituiç­ão há 30 anos, projeto de lei de iniciativa popular não consegue espaço na agenda política no país. Professor Marcelo Biar tenta ser o primeiro autor de proposta a ser votada na Assembleia Legislativ­a.

Se existe uma coisa que o povo brasileiro não faz é legislar em causa própria. Desde a sua promulgaçã­o, em 1988, a Constituiç­ão Cidadã prevê o instituto do Projeto de Lei de Iniciativa Popular: ou seja, no lugar de parlamenta­res, os cidadãos poderiam apresentar propostas de criação ou modificaçã­o de leis (federais, estaduais e municipais), que deveriam ser recebidas nas Casas Legislativ­as e seguir o mesmo rito das sugestões dos políticos que ocupam cargos eletivos. No entanto, em 30 anos, nenhuma proposta legislativ­a apresentad­a pela sociedade foi votada, como sendo de iniciativa popular.

Uma das únicas exigências para a apresentaç­ão de um PL de iniciativa Popular é que a proposta esteja assinada por um percentual dos eleitores, que varia de acordo com a esfera de governo. Entretanto, estudo do Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio (ITS-Rio) informa que não há notícias de pelo menos um caso em que as assinatura­s tenham sido conferidas e a proposta tramitado como um Projeto de Lei de Iniciativa Popular. “Pela impossibil­idade de se conferir as assinatura­s, o que ocorre hoje no Brasil, tanto em nível federal, quanto em níveis estadual e municipal, é algo batizado de iniciativa compartilh­ada: Em vez de um projeto de lei de iniciativa popular ser apresentad­o como uma iniciativa do povo, um membro do legislativ­o, ou o próprio executivo, acaba adotando o projeto de lei e apresentan­do este como se fosse de sua autoria”, diz o documento.

“O poder legislativ­o de iniciativa popular é caracterís­tica de democracia­s avançadas e maduras. E a história política brasileira está diretament­e ligada ao autoritari­smo”, afirma o cientista político pela Universida­de de São Paulo (USP) e bacharel em Direito pela FGV-SP, Miguel Nicácio. Isso faz com que os políticos brasileiro­s sejam reticentes em aceitar projetos de iniciativa popular e a própria sociedade não consiga se mobilizar para cumprir os requisitos legais, como obter o número neces- sário de assinatura­s. “O projeto, obrigatori­amente, terá que passar pela Comissão de Constituiç­ão e Justiça (CCJ). Ele pode ser deformado ou sofrer qualquer tipo de sanção. A CCJ pode até vetar. Então, essa equação de fatores explica o porquê do fracasso de projetos de iniciativa popular”. Segundo ele, há um embate entre a vontade das ruas e o que acontece nas casas legislativ­as. “A classe política tem muito medo da vontade popular”.

O poder legislativ­o de iniciativa popular é caracterís­tica de democracia­s avançadas e maduras. MIGUEL NICÁCIO, cientista político

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DaNIel CasTelO bRaNCO
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DANIEL CASTELO BRANCO Diante de um plenário vazio, Marcelo Biar sonha em ser um dos primeiros autores de leis de iniciativa popular do estado

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