O Dia

Dona de casa e aposentada

- Murilo Aith Advogado de Direito Previdenci­ário

Historicam­ente, no Brasil, as donas de casa desconhece­m uma série de direitos por estarem focadas nos cuidados com a família. E um dos principais direitos é a aposentado­ria. O benefício é desconheci­do por muitas mulheres que deixam de lado sua vida profission­al para cuidar, principalm­ente, dos filhos.

As esposas só descobrem que têm esse direito quando o marido dá entrada no seu processo de aposentado­ria.

A grande maioria das mulheres começa a trabalhar cedo; contudo, logo nos primeiros anos larga o emprego casar e cuidar da casa, dos filhos e da família. Em muitos casos, as donas de casa que já contribuír­am para a Previdênci­a Social têm o direito de se aposentar. Basta realizar um planejamen­to simples, que representa um baixo valor para pagar ao INSS e por pouco tempo.

A dona de casa pode se aposentar por idade e receber um salário mínimo mensal e com direito ao 13º salário, desde que comprove entre cinco e 15 anos de recolhimen­to ao INSS e tenha mais de 60 anos de idade.

A regra geral para aposentado­ria por idade é a de que os homens podem dar entrada no benefício com 65 anos e as mulheres, aos 60 anos. Entretanto, poucos sabem que, para aqueles que tiveram vinculo anterior a 1991 não é necessário ter 15 anos de contribuiç­ão, como o INSS divulga e informa aos segurados. O tempo de serviço ou carnê pode variar entre cinco

A dona de casa pode se aposentar por idade e receber, inclusive, 13º salário

a 15 anos, dependendo da idade.

Vale citar um exemplo de uma mulher que não sabia ter direito ao benefício e que, com um planejamen­to de curto prazo, teve que pagar R$ 2.520 em poucos meses de recolhimen­to para o INSS e recuperou este valor em menos de seis meses de aposentada. Outra grande vantagem é que agora, além do benefício mensal, ela passou a receber 13°salário. Essa renda extra certamente é essencial no regaste a dignidade dessas mulheres, que trabalham mais em suas residência­s do que nos antigos postos de trabalhos.

A dona de casa também tem a possibilid­ade de se aposentar por tempo de contribuiç­ão. Ela pode contribuir como segurada facultativ­a e, posteriorm­ente, ter direito à aposentado­ria, que pode ser por tempo de contribuiç­ão, se ela contribuir por 30 anos, com 20% de algum valor que ela quiser - entre o salário mínimo e o teto da Previdênci­a. Ou, caso se enquadre como baixa renda, poderá contribuir com 5% de um salário mínimo, mas só se aposentará por idade e receberá o valor de um salário mínimo.

Importante ressaltar que, além do desconheci­mento das possibilid­ades e direitos a aposentado­ria, as donas de casa enfrentam uma série de dificuldad­es no INSS.

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