Custos de processos só para novas ações
Comissão do TST orienta que honorário seja cobrado de quem entrou na Justiça após a Reforma Trabalhista
Parecer de comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que os honorários e custas processuais de ações perdidas só devem ser cobrados dos trabalhadores que procuraram a Justiça contra o empregador após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. A comissão tenta pacificar a jurisprudência das novas regras, e que ainda será julgado em plenário do órgão. A reforma entrou em vigor em 11 de novembro.
No entendimento dos nove ministros que formam a comissão, somente ações iniciadas após a data estarão sujeitas à norma que passou para o trabalhador os custos do processo em caso de derrota.
A nova lei estabelece no Artigo 790-B que “a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita”. Para os ministros da comissão, esse trecho não deve ser aplicado aos processos antigos.
Outro item que só deve valer para processos iniciados a partir de 11 de novembro estabelece que “o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou”.
Para a comissão, apenas os processos novos têm a obrigatoriedade de que os sindicatos participantes de convenção ou acordo coletivo participem como litisconsortes em ações que busquem anular cláusulas desses instrumentos.