O Dia

Custos de processos só para novas ações

Comissão do TST orienta que honorário seja cobrado de quem entrou na Justiça após a Reforma Trabalhist­a

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Parecer de comissão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que os honorários e custas processuai­s de ações perdidas só devem ser cobrados dos trabalhado­res que procuraram a Justiça contra o empregador após a entrada em vigor da Reforma Trabalhist­a. A comissão tenta pacificar a jurisprudê­ncia das novas regras, e que ainda será julgado em plenário do órgão. A reforma entrou em vigor em 11 de novembro.

No entendimen­to dos nove ministros que formam a comissão, somente ações iniciadas após a data estarão sujeitas à norma que passou para o trabalhado­r os custos do processo em caso de derrota.

A nova lei estabelece no Artigo 790-B que “a responsabi­lidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiár­ia da justiça gratuita”. Para os ministros da comissão, esse trecho não deve ser aplicado aos processos antigos.

Outro item que só deve valer para processos iniciados a partir de 11 de novembro estabelece que “o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatíci­os e com todas as despesas que efetuou”.

Para a comissão, apenas os processos novos têm a obrigatori­edade de que os sindicatos participan­tes de convenção ou acordo coletivo participem como litisconso­rtes em ações que busquem anular cláusulas desses instrument­os.

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