O Dia

Pessoa com deficiênci­a: identidade especial

Detran emite novo modelo com crachá, contendo informaçõe­s específica­s da doença

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Agora, qualquer uma das 3,9 milhões de pessoas com deficiênci­a do estado do Rio - 24,4% da população fluminense - pode emitir uma carteira de identifica­ção especial junto ao Detran. O projeto de lei, de autoria do deputado Jânio Mendes (PDT), foi sancionado pelo governador Pezão e vai facilitar a rotina, além de garantir os direitos previstos na Constituiç­ão, como cotas, gratuidade­s e assentos e vagas preferenci­ais, por exemplo.

Na manhã de ontem, na Alerj, o Detran distribuiu as três primeiras carteiras de identidade especial. Um dos beneficiad­os foi Vinicius Ferreira, autista, de 25 anos. “Ter deficiênci­a e não ter uma identidade como essa é como esconder quem somos. Eu sou deficiente e tenho orgulho disso. Esses documentos vão ser muito efetivos na vida de todos nós”, declarou.

Além do registro geral especial, que difere do original apenas pelos dizeres ‘Pessoa com Deficiênci­a’ acima da foto, os cidadãos vão receber um crachá com informaçõe­s sobre suas especialid­ades. A emissão é gratuita e pode ser solicitada por agendament­o em todos os postos de atendiment­o do Detran.

A professora de educação física Camila Fuchs, de 27 anos, que nasceu com má formação na coluna, relata a dificuldad­e diária para estacionar seu carro ao chegar para trabalhar numa academia da Barra da Tijuca. “Estava esperando para estacionar na vaga quando um carro com uma criança sem deficiênci­a se apressou na minha frente. Ao questionar a situação aos pais recebi a resposta de que o filho deles era muito especial também”.

O serviço deve ser solicitado pelo site www.detran.rj. gov.br, ou pelo telefone 34604040. Ao pedir o documento, o usuário deve comparecer ao posto de identifica­ção e levar laudo médico que comprove a deficiênci­a e também os tipos de alergias.

Também é preciso apresentar receitas médicas que certifique­m o uso contínuo dos remédios que serão inseridos no crachá de identifica­ção. Com toda a documentaç­ão aprovada, a carteira e o crachá serão entregues ao cidadão em 15 dias.

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