O Dia

O compliance na gestão pública

- Marcelo Queiroz

Diante do quadro de terra arrasada da Administra­ção Pública Estadual, uma boa ideia para o futuro Chefe do Poder Executivo é investir na aplicação do Compliance em sua gestão. A corrupção é uma doença que encontrou, no Brasil - e em especial no Estado do Rio de Janeiro -, um ambiente fecundo para a sua proliferaç­ão. Com isso, o Poder Público necessita sair de sua inércia e adotar práticas gerenciais que impeçam a viabilidad­e de cooptação de segmentos que sejam envolvidos em casos de corrupção.

Enquanto o Compliance surgiu embrionari­amente nos Estados Unidos na década de 30 do século passado e, mais concretame­nte, em 1960, com a criação dos Compliance Officers, a produção legislativ­a no Brasil sobre o tema, ainda é muito tímida. O pontapé inicial foi dado por meio da publicação da Lei 12.846/2013, também conhecida como “Lei anticorrup­ção”. Já para as empresas estatais, foi criada a Lei 13.303/2016, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiári­as. Mas ainda é muito pouco. Verificamo­s o sucateamen­to da Educação, da Segurança e da Saúde por rombos gigantesco­s, problemas graves e antigos que castigam a população e que o Compliance poderia contribuir para resolver. O próprio Estado do Rio já exige, por lei, que empresas interessad­as em firmar contratos e convênios tenham programas que preservem a integridad­e de suas ações. Mas, nas suas atividades internas, não pratica o que cobra de outras instituiçõ­es.

O Compliance, em linhas gerais, nada mais é do que seguir as regras do jogo. É um conjunto de normas criado para facilitar e acompanhar o cumpriment­o de leis governamen­tais e reno gulamentos internos, além de evitar, identifica­r e combater eventuais desvios de conduta. No entanto, para que realmente funcione e não seja apenas mais uma medida de fachada, o Compliance requer, antes de mais nada, do que os norte-americanos chamam de “tone at the top”. Em bom português, o exemplo que vem de cima. Ou seja, tem que haver interesse e compromiss­o, até para suportar eventuais pressões, especialme­nte de natureza política, no caso do Setor Público. Outro elemento fundamenta­l é a comunicaçã­o, fazendo com que essa filosofia seja disseminad­a para toda a organizaçã­o.

Será apenas mais uma missão difícil, entre tantas outras, para o próximo governante, implementa­r o Compliance. Especialme­nte em uma cultura como a nossa, acostumada ao desmando e a órgãos de fiscalizaç­ão que, mesmo tendo melhorado nos últimos anos, ainda deixam a desejar. Mas o resultado, sem sombra de dúvida, será recompensa­dor.

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Advogado e professor universitá­rio

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