Aposentadoria por tempo de serviço sai pela internet
Segurados precisam ter dados em dia no INSS para benefícios serem concedidos
Os trabalhadores também vão poder se aposentar por tempo de serviço (contribuição), que inclui a Fórmula 85/95 - que soma idade e tempo de contribuição -, sem sair de casa. A modalidade, ainda sem data definida para operar 100%, foi uma das medidas de ampliação de serviço anunciadas nos últimos dias pelo INSS, como aposentadoria por idade e salário-maternidade automáticos.
A diferença entre os sistemas de aposentadoria é que na por idade, caso o trabalhador tenha divergência nas informações, ele receberá um número de protocolo para acompanhar de casa. Já no tempo de contribuição, será agendado atendimento no posto para que leve os documentos e não tem protocolo. Quem não tiver acesso à internet pode pedir o benefício pelo 135.
Desde ontem, quando entraram em vigor as mudanças do portal Meu INSS, 1.200 pessoas que cumpriram os requisitos necessários para aposentar por idade e 108 que pediram o salário-maternidade em todo país tiveram os benefícios concedidos.
De acordo com a autarquia, a aposentadoria por tempo de contribuição será automática em quase todos os casos. Ou seja, concedida na hora se os dados do segurado apontarem direito ao benefício. Para isso, é preciso que todas as anotações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estejam em dia.
O extrato de contribuições, chamado de documento número 1 do INSS pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, contém informações de entrada e saída das empresas que o segurado trabalhou. “Se os dados não estiverem corretos o trabalhador não poderá se aposentar na hora”, diz.
Hoje podem se aposentar por tempo de contribuição mulheres com 30 anos de recolhimento e homens com 35. Ou que tenham atingido os requisitos da Fórmula 85/95. Sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Já por idade, é preciso ter 60 anos (mulheres) e 65 (homens).