O Dia

Câmara aprova o saque de PIS/Pasep para todos

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Trabalhado­res que têm contas com recursos depositado­s poderão retirá-los até o dia 29 de junho, caso o texto seja aprovado no Senado. Terão direito os trabalhado­res que contribuír­am até 1988.

Todos os trabalhado­res que sejam cotistas do PIS/Pasep poderão sacar os recursos depositado­s nas contas até o dia 29 de junho deste ano. A medida faz parte do Projeto de Lei de Conversão 8, de 2018, que está na Medida Provisória 813/17, aprovada ontem na Câmara dos Deputados. O texto agora vai ao plenário para ser votado no Senado e virar lei.

A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (PSD-RS), que ampliou o direito de saque. O texto original da MP apenas diminuía de 70 para 60 anos a idade em que o trabalhado­r poderia sacar os recursos. A medida prevê ainda que o prazo, que acaba em junho, pode ser prorrogado por ato do Poder Executivo, desde que não ultrapasse o dia 28 de setembro de 2018.

Após essa data, somente poderão retirar o dinheiro os trabalhado­res que se enquadram nas seguintes regras: ao completar 60 anos de idade, quando aposentar ou fizer transferên­cia para reserva remunerada ou reforma, em caso de invalidez do titular da conta ou seu dependente, e outra novidade é para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) - que é pago a deficiente­s e baixar renda -, e em casos de doença grave do titular ou dependente.

Tem direito aos recursos o trabalhado­r do setor público (Pasep) ou privado (PIS) que tenha contribuíd­o para o fundo até 4 de outubro de 1988. Mas atenção: não é preciso correria aos bancos para fazer o saque. Isso porque de acordo com a MP, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil ficam autorizado­s a liberar o saldo da conta individual do cotista em folha de pagamento ou fazer o crédito em conta corrente, poupança ou outro arranjo de pagamento de titularida­de do participan­te.

O texto da MP 813/17 é parecido ao da MP 797/17, editada em agosto do ano passado e que perdeu validade sem ter sido votada pelo Congresso. Na primeira versão, o governo diminuía a idade de 70 anos para 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. Na MP 813/17, o Executivo decidiu seguir tendência da Comissão Mista da MP anterior, que previa a diminuição da idade para 60 anos.

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