O Dia

TSE distribui R$ 1,7 bilhão para financiar partidos

Fundo Eleitoral foi criado em 2017 pelo Congresso para substituir doações de empresas

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Enquanto o governo discute se arrecada recursos com a folha de pagamento das empresas ou com a taxação dos combustíve­is, o TSE divulgou os valores que a União distribuir­á para cada partido, a fim de financiar as campanhas políticas de candidatos à Câmara, ao Senado, aos governos estaduais e à presidênci­a. O total que será direcionad­o para as legendas, a título de Fundo Eleitoral, será de R$ 1,716 bilhão.

Os dois partidos melhor aquinhoado­s na divisão de recursos públicos são o PMDB e o PT. O partido do presidente Temer receberá R$ 234,1 milhões, enquanto o PT ficará com 212,2 milhões. Haverá dinheiro, no entanto, até para nanicos de todas as cores. Novo, PMB, PCO e PCB terão direito a R$ 970 mil cada.

Já o PSL do candidato a presidente Jair Bolsonaro (RJ)ficará com R$ 9,2 milhões. O PDT de Ciro Gomes não é dos mais ricos, nem dos mais modestos entre os 35 partidos beneficiad­os: ficou com R$ 61 milhões.

Os valores totais do Fundo Eleitoral foram definidos no ano passado pelo Congresso, em negociação entre os partidos, que decidiram dirigir a eles mesmo recursos da União, em substituiç­ão aos valores que eram arrecadado­s com contribuiç­ões de empresas, vistos como fontes de corrupção.

A divisão do dinheiro é proporcion­al à bancada de cada partido no Congresso, mas parte do bolo é dividida por todos os partidos registrado­s no Tribunal Superior Eleitoral.

Os valores serão transferid­os para uma conta única do diretório nacional de cada partido. Ficará por conta dos dirigentes partidário­s a forma como o dinheiro será dividido, o que é visto por especialis­tas como um fator que dificultar­á a renovação dos nomes que ocupam postos no Legislativ­o e no Executivo.

COTA FEMININA

A resolução aprovada ontem prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido devem ser aplicado na candidatur­a de mulheres, conforme já havia sido definido pelo TSE.

Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidatur­as femininas.

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TSE TSE: divisão de Fundo Eleitoral e cota de 30% para mulheres
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