Saiba como fazer adesão ao acordo da poupança
Quem teve perdas com planos econômicos deve se cadastrar em site para receber
Os poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos entre 1987 e 1991 e amargaram disputa judicial de mais de 20 anos, já podem se cadastrar em uma plataforma na internet para aderir ao acordo que pagará indenizações. Advogados que representaram os clientes na ação judicial devem fazer a adesão. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), é preciso informar dados e anexar documentos relacionados ao processo. O acordo está no site www.pagamentodapoupanca.com.br.
A Federação Brasileira de Bancos elaborou a ferramenta. O acordo só foi liberado após acordo mediado pela ministra Grace Mendonça, com representantes de poupadores, bancos e associações de consumidores. A previsão é de que cerca de três milhões de pessoas com ações (individuais ou coletivas) tenham até R$ 12 bilhões a receber.
O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março valerá para todos os clientes que tinham poupança no período dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e que reclamam a correção dos valores na Justiça em ação individual ou coletiva.
CALENDÁRIO PARA RECEBER
Há calendário para entrar no sistema, se cadastrar e começar a receber que come- ça com os nascidos até 1928 - ou seja, que têm 90 anos ou mais. Mensalmente, avançará para clientes mais novos até que em março de 2019 todos serão beneficiados com o pagamento. Caso o cliente tenha morrido, o depósito será feito em conta judicial para ser incluído no espólio.
Para quem tem até R$ 5 mil a receber o pagamento será à vista e ocorrerá em até 15 dias após a validação da adesão ao sistema. Os demais podem ser parcelados, mas algumas instituições financeiras já anunciaram que pagarão todas as indenizações em cota única. Embora o Banco do Brasil tenha separado R$ 4,53 bilhões para pagar a compensação a aproximadamente 600 mil pessoas, ainda não informou como será feito o pagamento. Já a Caixa Econômica Federal vai pagar em até 24 meses.
Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais.
O acordo prevê deságio para quem receberá mais que R$ 5 mil. O desconto varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm direito entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$20 mil; e 19% para investidores com mais de R$ 20 mil.
Todos os poupadores ou herdeiros, receberão, inclusive quem tinha conta em bancos que foram vendidos ou incorporados por outros. O pagamento ficará a cargo da instituição que a comprou.
Já os poupadores que tinham caderneta de poupança no Bamerindus e Nacional, instituições que foram socorridas pelo Proer - programa do Banco Central que estimulou fusões e aquisições de instituições - ainda têm situação indefinida.