Instituições têm que responder 60 dias após adesão
■ Após fazer a adesão no site, os bancos terão 60 dias para analisar os dados e, se o pedido estiver certo, o dinheiro será depositado na conta do poupador em 15 dias. Em caso de negativa da instituição financeira, o interessado pode recorrer.
Na horado cadastroépre ciso indicar aforma que prefere receber o dinheiro epa garoshon orários advocatícios. P ri me iro,é preciso indicar o banco, a agência e o número da conta corrente ou da poupança do titular, em que será feito o depósito.
Caso o advogado tenha autorização do poupador para rece- ber agrana, ele tem que informar os dados da conta para depósito e anexar o documento que comprove o direito ao recebimento do dinheiro, como revalidação da procuração já concedida na vara judicial, nova procuração com esse fim ou ratificação pelo poupador dos poderes para recebimento.
No caso de herdeiros, o pagamento será feito por depósito judicial. Neste caso, o processo será de responsabilidade dos bancos.
Já os valores dos honorários serão equivalentes a 10% do total do acordo. Se for o caso de uma Ação Civil Pública (ACP), metade dos honorários (5%) será cedida pelo advogado representante à Federação Brasileira dos Poupadores (Febrapo), que representou os titulares de cadernetas de poupança no acordo.
A plataforma tem simulador para que o poupador tenha uma ideia de quanto deverá receber. Para isso, o titular precisa fornecer algumas informações, como plano econômico, saldo-base e data de aniversário da conta.
Esse simulador já considera a aplicação de um fator multiplicador que varia de acordo com cada plano econômico. Neste caso, já estão embutidos na conta a correção monetária e os juros devidos.
No caso do plano Bresser (1987), o fator é de 0,04277 para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987. Para o plano Verão (1989), é 4,09818 para contas com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989.
No Collor 2 (1991), o fator é 0,0014, para contas que não façam aniversário nos dias 1º ou 2 de janeiro de 1991. Para contas com aniversários diferentes, o fator é zero. Ou seja, não há o que restituir.