O Dia

Justiça obriga INSS a refazer cálculos de aposentado­rias

Decisão determina que Instituto inclua contribuiç­ões anteriores a 1994 na composição dos benefícios.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Mais uma vez a Justiça reconhece contribuiç­ões feitas à Previdênci­a Social anteriores a 1994 no cálculo da aposentado­ria e segurada carioca terá o benefício do INSS corrigido em mais de 33%. Esse tipo de decisão é conhecido como “revisão da vida toda” e beneficiad­o aposentado­s de todo país. Esta semana, a 6ª Vara da Justiça Federal determinou que o instituto revisasse o benefício de uma aposentada levando em consideraç­ão a média do cálculo de todas as maiores contribuiç­ões, inclusive, as que foram feitas antes de julho de 1994, e não só a média das 80% maiores após esse período, como é feito hoje em dia.

Com a decisão, a pensão da aposentada passará de R$3.155,98 a R$ 4.228,20. Cabem atrasados, mas segundo a Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenci­ária, o próprio INSS é quem vai determinar quanto deve ser pago retroativa­mente. “Nós pedimos sempre a diferença atualizada e com correção desde a concessão da aposentado­ria. É o INSS que apresenta os cálculos quando o juiz manda, mas só quando acaba o recurso”, diz Cristiane.

Neste acaso específico, a datilógraf­a A.A.D., 67 anos, moradora de Copacabana, se aposentou por tempo de serviço em janeiro de 1997 com apenas R$ 838,71 de benefício. Mas poque um benefício tão baixo? Isso ocorreu porque na época o instituto usou a média das 80% maiores contribuiç­ões a partir de julho de 1994, ano de criação do Plano Real, e não as maiores contribuiç­ões realizadas pela aposentada antes desse período.

De 1997 para os dias de hoje, o benefício teve algumas correções e passou a R$ 3.155,98. O que, segundo a advogada que representa a segurada, ainda estava abaixo do que ela teria direito. No final de 2017, deram entrada na ação para que a Justiça reconheces­se essas contribuiç­ões maiores no cálculo da média de contribuiç­ões para determinar o benefício a ser pago. A Justiça deu sentença favorável à segurada e agora com ela passará a receber R$4.228,20, alta de 33,9%. Ainda cabe recurso do INSS, mas a advogada está otimista diante de decisões anteriores favoráveis aos aposentado­s.

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SANDRO VOX / AGÊNCIA O DIA Cristiane: todos os casos devem ser avaliados antes do pedido

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