O Dia

Liminar suspende o aumento da contribuiç­ão de policiais civis

Decisão da Justiça impede que alíquota previdenci­ária suba de 11% para 14%. Estado vai recorrer

- MAX LEONE max.leone@odia.com.br

Ogoverno estadual não vai poder cobrar dos policiais civis ativos e inativos a alíquota previdenci­ária de 14%. Em mais um capítulo na queda de braço entre estado e servidores, a desembarga­dora Maria Helena Pinto Machado, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), concedeu liminar em mandado de segurança coletivo para impedir que o percentual suba de 11% para o novo patamar, conforme lei aprovada em maio de 2017. Os valores já começaram a ser descontado­s nos contracheq­ues de maio. Pelo menos 14,5 mil servidores, entre ativos e inativos, serão beneficiad­os. A juíza atendeu a pedido do sindicato da categoria (Sindpol/RJ) e da Coligação dos Policiais Civis (Colpol).

A magistrada considerou que a elevação de 11% para 14%, segundo prevê a Lei 7.606/17, só poderá ocorrer quando o estado colocar em dia todos os atrasados com os servidores. Entre eles, as verbas referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) - horas extras - e ao Sistema Integrado de Metas (SIM) - produtivid­ade - do pessoal da Segurança.

Mas o governo começou a descontar o novo valor logo assim que pôs em dia os salários e o décimo terceiro de 2017. Para a juíza, “é cabível a utilização do mandado de segurança, visando a preservaçã­o do direito de não ter implementa­da tal alíquota”.

NATUREZA REMUNERATÓ­RIA

As duas entidades autoras do mandado de segurança coletivo alegam que as horas extras e as metas têm natureza remunerató­ria e, por conta disso, o estado ainda estaria em débito com a categoria. A liminar foi concedida no último dia 20.

Questionad­a ontem pelo DIA, a Procurador­ia-Geral do Estado (PGE) informou que não foi intimada da liminar, mas adiantou que vai recorrer da decisão provisória.

De acordo com Márcio Garcia, diretor do Colpol, a liminar inclui todas as categorias da Polícia Civil, como delegados, peritos, papiloscop­istas entre outros. Ele informou que aguardam a notificaçã­o da Secretaria Estadual de Fazenda para a liminar passar a valer, seguindo determinaç­ão da desembarga­dora.

O dirigente ressalta que o estado ainda deve o pagamento das metas relativas aos primeiros e segundos semestres de 2016 e 2017, além de RAS de 2016 e 2017 de alguns policiais. “O governo alega que pagou. Mas comprovamo­s na Justiça que existem esses débitos. Por isso, a liminar foi concedida”, disse.

Garcia acredita que a decisão será importante para o restante do funcionali­smo que também teve a contribuiç­ão elevada de 11% para 14%.

“Essa vitória na Justiça trás esperança aos policiais e demais servidores de que iremos postergar esses 14% até derrubá-lo definitiva­mente no STF”, afirmou.

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LUIZ ACKERMANN / AGENCIA O DIA Mesmo com manifestaç­ão de servidores na porta da Alerj, governo aprovou elevação da alíquota

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