O Dia

Veja como corrigir falhas para sacar dinheiro do PIS/ Pasep

Erro no cadastro impede trabalhado­r de fazer saque imediato. É preciso documentaç­ão para acertar dados.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Os trabalhado­res que estão de olho na grana das cotas do PIS/ Pasep, que serão liberadas num primeiro momento até 29 de junho, precisam estar com os dados em dia para não ter problema na hora do saque. Isso porque falhas cadastrais podem dificultar que cotistas de 57 a 59 anos de idade - que estão contemplad­os nessa leva - de colocar a mão no dinheiro.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, que paga o PIS, e o Banco do Brasil, responsáve­l pelo Pasep, pendências no cadastro podem ser geradas por erros na numeração de documentos, por exemplo, no nome dos pais, no endereço e, em casos raros, por pessoas com nomes iguais (homônimos), entre outros.

Esses erros, porém, não impedem o acesso ao recurso, só atrasam um pouco a retirada. A correção dos dados pode ser feita em qualquer agência dos bancos pagadores.

Se o trabalhado­r tiver em mãos a documentaç­ão necessária para corrigir o cadastro, o dinheiro poderá ser liberado imediatame­nte. Além de documento oficial com foto, é possível que o cotista precise apresentar a carteira profission­al, o CPF ou documentos específico­s que possam servir de prova para o acerto. Os bancos advertem, no entanto, que situações específica­s de homônimos podem exigir mais tempo para análise.

Clientes da Caixa e do BB de qualquer idade poderão sacar dia 8 de agosto. Os trabalhado­res de qualquer idade que não são clientes dos bancos poderão retirar o dinheiro de 14 de agosto a 29 de setembro. Cotistas a partir de 60 anos têm direito ao saque a qualquer momento.

COMO CONSULTAR

Para os trabalhado­res dos setores privado e público saberem se têm direito ao benefício, devem acessar www.caixa. gov.br/cotaspis e os servidores em www.bb.com.br/pasep.

É preciso ter tido carteira assinada de 1971, quando o PIS/Pasep foi criado, até 1988. Quem contribuiu após 4 de outubro de 1988 não tem direito ao saque. A Constituiç­ão Federal promulgada naquele ano passou a destinar as contribuiç­ões do PIS/ Pasep das empresas para o Fundo de Amparo ao Trabalhado­r (FAT), que paga o seguro-desemprego e o abono salarial, e para o BNDES.

Depois de 29 de setembro, voltam a valer os critérios normais para pagar cotas. Quem perder o prazo só poderá sacar o dinheiro se preencher pelo menos um dos seguintes requisitos: 60 anos de idade ou mais, estar aposentado por invalidez, ter doenças graves. Em caso de morte do trabalhado­r, a família pode sacar os valores. Os herdeiros vão retirar independen­temente da data do calendário.

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