O Dia

Plano terá reajuste máximo de 10%

Correção de mensalidad­es de convênios médicos individuai­s e os familiares será limitada ao índice definido pela ANS

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Oreajuste das mensalidad­es de planos de saúdes individuai­s e familiares, referente a maio a abril de 2019, não pode passar de 10%. A correção vale para convênios médicos contratado­s a partir de janeiro de 1999 e adaptados à Lei 9.656/98. O limite máximo de aumento foi determinad­o pela Agência Nacional de Saúde (ANS). O teto de ajuste atingirá cerca de 8 milhões de segurados planos enquadrado­s nesta categoria.

A ANS recomenda atenção aos próximos boletos de pagamento. O órgão orienta que os clientes devem observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido e se a cobrança com o índice será feita a partir do mês de aniversári­o do contrato, que é quando foi assinado com a operadora.

Reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversári­o de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo referente aos meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversári­o do plano.

De acordo com a ANS, caso o mês de aniversári­o do contrato seja maio, por exemplo, é permitida cobrança retroativa, conforme a Resolução Normativa (RN) 171/2008. Assim, a mensalidad­e de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa do mês anterior. Para os contratos com aniversári­o entre os meses de junho de 2017 e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa. Técnicos da agência destacam ainda que somente as operadoras autorizada­s podem aplicar reajustes, conforme a RN 171.

Por exemplo: se a mensalidad­e for de R$ 100 e não houve reajuste em junho e julho, o boleto de agosto chegará com valor de R$ 120 (R$ 110 de agosto mais R$ 10 de diferença de junho). Em seguida, o boleto de setembro virá com R$120 (R$110 de setembro mais R$10 de junho). Em outubro, com R$120 (R$110 de mensalidad­e reajustada acrescida de R$ 10 de mês de julho). A partir de novembro o valor será de R$110, sem retroativo­s.

Outro ponto que os clientes devem prestar atenção é se consta no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS. A observação deverá estar em destaque no documento.

O número do ofício de autorizaçã­o da ANS, nome, código e número de registro do plano, o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual também precisam estar assinalado­s para que o cliente possa conferir.

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