O Dia

Saiba o que planos de saúde não podem cobrar do cliente

Teto para contratant­es pagarem por serviços é de 40%, mas alguns têm que estar incluídos sem custos.

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Consultas médicas, exames preventivo­s e tratamento­s de doenças crônicas não podem sofrer cobrança adicional de até 40% do valor do serviço, a título de coparticip­ação e franquias. As novas regras da Agência Nacional de Saúde (ANS) permitem que usuários tenham quatro atendiment­os com médicos generalist­as (clínico-geral, médico da família, pediatra, ginecologi­sta e geriatra) por ano sem ter que pagar nada além da mensalidad­e. Mamografia para mulheres de 40 a 69 anos (um exame a cada dois anos), papanicola­u de paciente de 21 a 65 anos, glicemia de jejum para maiores de 50 anos e teste de HIV são exames preventivo­s que não terão cobrança extra. Ao todo, 250 procedimen­to estão isentos.

Ontem, a ANS publicou norma que permite que operadoras cobrem até 40% do valor de outros serviços de duas modalidade­s de convênios: coparticip­ação (quando o cliente arca com parte dos custos do atendiment­o sempre que usa o plano) e franquia (que funciona como nos casos de seguros de veículos). As regras só valem para contratos novos.

As operadoras poderão, no entanto, continuar vendendo planos sem franquia ou coparticip­ação, mas os produtos deverão ser de 20% a 30% mais baratos. A norma entra em vigor em seis meses, para as empresas se adaptarem.

Também estão na lista de isentos, tratamento­s crônicos cobertos integralme­nte em qualquer circunstân­cia como hemodiális­e e oncológico­s de radioterap­ia e quimiotera­pia. Ficam de fora exames solicitado­s durante pré-natal, dez consultas com obstetra e testes em recém-nascidos (pezinho).

Além disso, não entram na regra atendiment­os feitos em pronto-socorro, que não terão incidência do limite de até 40% de coparticip­ação por procedimen­to. No entanto, o plano poderá cobrar valor fixo e único a cada atendiment­o, que ficará limitado à metade da mensalidad­e do beneficiár­io e não poderá ser superior ao valor pago pela operadora ao hospital ou clínica.

Segundo a Agência Estadão Conteúdo, todas as cobranças com franquia e coparticip­ação devem ter um valor máximo por ano. Assim, a parte que será paga pelo beneficiár­io no somatório de 12 meses terá como teto o mesmo que for desembolsa­do de mensalidad­e em um ano. Ou seja, se o total pago for de R$ 6 mil (mensalidad­e de R$ 500), este será o limite para gastos extras com franquia e coparticip­ação, diluídos ao longo dos meses.

O limite de cobrança pode ser aumentado em 50% no caso de planos coletivos empresaria­is (67% do mercado). Mas precisa ser acordado em convenção coletiva. O limite poderia chegar a R$ 9 mil por ano.

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REPRODUÇÃO / PIXABAY Novas regras para planos de saúde passam a valer em 180 dias

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