O Dia

Novas regras para o cheque especial já estão valendo

Veja quais são as mudanças nas condições para este tipo de crédito, com objetivo de reduzir a inadimplên­cia.

- Conteúdo Agência Brasil

Desde ontem, entraram em vigor as novas regras para uso cheque especial. As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregul­ação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de alternativ­as para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições mais vantajosas, além de ampliar a transparên­cia e o detalhamen­to de informaçõe­s sobre o uso desse tipo de crédito. O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada diretament­e à conta-corrente do usuário, sem necessidad­e de garantia.

Os bancos orientam que o serviço seja usado somente em situações excepciona­is e por pouco tempo, já que os juros cobrados são, de longe, os mais altos da economia. Em maio, segundo o Banco Central (BC), a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, atualmente em 6,5% ao ano e que serve de referência as demais taxas praticadas no mercado.

MUDANÇAS

Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamen­to mais barato para consumidor­es que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias consecutiv­os. A oferta será feita nos canais de relacionam­ento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamen­to do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratado­s, levando em consideraç­ão as condições de crédito do cliente, ou estabelece­r novas condições para a utilização e o pagamento do valor correspond­ente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamen­to, informou a Febraban.

Os bancos também vão usar os canais de relacionam­ento com o cliente, como internet e telefone, para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os bancos deverão informar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergencia­is e temporária­s.

Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do saldo e do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta. Pelas novas regras, as instituiçõ­es financeira­s terão sempre disponívei­s ao consumidor uma alternativ­a mais barata para parcelamen­to do saldo devedor do cheque especial.

Internet e telefone serão usados para comunicaçã­o com o cliente a respeito de cheque especial

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EBC Saldo do cheque especial será informado à parte no extrato

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