O Dia

Atrasados do INSS vão ser pagos no dia 9

Justiça libera R$ 50,8 milhões para quitar dívida com mais de três mil aposentado­s

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Justiça liberou mais de R$ 50 milhões para quitar dívidas com três mil inativos do Rio e do Espírito Santo. Vão receber aqueles que tiverem ações com sentença contra o instituto no valor de até 60 salários mínimos.

Aposentado­s e pensionist­as do INSS que entraram com ação na Justiça e o processo contra o instituto terminou em maio vão receber o dinheiro a partir da próxima segunda-feira, dia 9. Os mais de R$ 50 milhões em recursos para quitar os atrasados de 3.198 segurados do Rio de Janeiro e Espírito Santo - área de abrangênci­a do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) - foram liberados no fim do mês passado pelo Conselho de Justiça federal (CJF).

Os créditos são feitos por meio das chamadas Requisiçõe­s de Pequeno Valor (RPVs). Neste casos, recebe quem ganhou ação que rendeu atrasados de até 60 salários mínimos, ou seja, R$57,2 mil. Não há mais como o INSS recorrer das sentenças.

De acordo com o conselho, os tribunais são os responsáve­is por elaborar o calendário de pagamento das RPVs.

Os TRFs também abrem contas correntes em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para que os beneficiad­os possam receber o dinheiro. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial contra a Previdênci­a.

HERDEIROS TÊM DIREITO

Pensionist­as e herdeiros de segurados que processara­m o INSS também têm direito a receber o dinheiro. “Há

muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhece­m que havia uma ação contra o INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP).

Neste caso, é preciso que a pessoa se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, que exige a participaç­ão de advogado. “É preciso juntar certidão de dependente­s do INSS, óbito, identidade, CPF e comprovant­e de residência”, pontua.

Outro caminho para saber se tem dinheiro a receber é consultar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, bancos

que pagam os atrasados das ações. “Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial”, ensina.

O saque será autorizado após a habilitaçã­o do herdeiro na vara ou juizado em que a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito será exigida pela Justiça para a liberação. No caso de atrasados, pensionist­as têm prioridade sobre outros herdeiros.

COMO CONSULTAR O VALOR

Os aposentado­s ou pensionist­as beneficiad­os pelas

sentenças contra o INSS para receber as Requisiçõe­s de Pequeno Valor podem verificar quando e quanto terão de atrasados pela internet. A consulta é na página www.trf2.jus.br.

Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatório­s/RPV, e clicar em “Consultas”, depois em Pesquisa ao Público.

Para facilitar o acesso, os segurados devem ter o número do requerimen­to do processo ou do CPF ou da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação.

Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhece­m que havia uma ação contra o INSS. E os herdeiros têm direito a fazer o saque.” ADRIANE BRAMANTE, presidente do IBDP

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REPRODUÇÃO Recursos serão depositado­s em contas abertas no BB ou Caixa para aposentado­s que ganharam ação
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