O Dia

Justiça derruba alíquota de 14% na previdênci­a do estado

Desconto do funcionali­smo volta a ser de 11%, a partir do momento em que o governo for notificado.

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Odesconto previdenci­ário do funcionali­smo estadual voltará a ser de 11% assim que o governo for notificado sobre liminar do Judiciário do Rio — o mais provável é de seja no salário de julho, pago em agosto. Em sessão realizada ontem e acompanhad­a por servidores, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ -RJ) derrubou a alíquota de 14% acolhendo pedidos feitos em ações da Federações das Associaçõe­s e Sindicatos dos Servidores Públicos (Fasp); Sind-Justiça; Sindicato dos Profission­ais de Educação (Sepe); e deputado Flávio Bolsonaro (PSL).

A Procurador­ia Geral do Estado (PGE-RJ) já informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O mérito das ações, que discutem a inconstitu­cionalidad­e da majoração da alíquota para a previdênci­a, porém, será analisado apenas pelo Supremo.

Isso porque já há ação sobre o tema tramitando na Corte e que é caso de repercussã­o geral. Trata-se de recurso do governo de Goiás contra decisão do TJ daquele estado contra a alta da contribuiç­ão. Assim, o TJ-RJ determinou a suspensão de todos os processos com o mesmo objeto.

Questionad­o pela Coluna, o governador Luiz Fernando Pezão disse que a decisão do TJ-RJ foi equivocada. “Acho que sim (que houve equívoco). Temos que equilibrar a previdênci­a, e o Supremo já tem decisão favorável sobre a alíquota de 14%”, declarou ele, que ressaltou: “Claro que vamos recorrer, se tem um estado que precisa equilibrar a previdênci­a é o nosso”.

‘SERVIDOR PENALIZADO’

A maioria dos magistrado­s do Órgão Especial entendeu que o julgamento poderia ocorrer, já que não seria analisado o mérito, e sim a medida cautelar. Deferiram o pedido de medida cautelar 19 desembarga­dores, e houve um voto contrário.

Os magistrado­s apontaram a falta de cálculo atuarial que justificas­se a elevação do desconto de 11% para 14%, além do princípio da irredutibi­lidade dos vencimento­s. Alguns chegaram ainda a afirmar que os servidores “não podem ser penalizado­s” por erros de gestão e devido à corrupção.

Após o julgamento, os servidores estaduais comemorara­m. “A aprovação do aumento de 11% para 14% pela Alerj foi um absurdo. E, hoje, o Tribunal restabelec­eu a justiça. Ficou claro que houve confisco”, declarou Fábio Neira, presidente da Coligação dos Policiais Civis (Colpol), parte em um dos processos analisados.

Advogado que assinou a ação da Fasp, Carlos Jund arriscou e foi além: “Mesmo que o STF venha autorizar o aumento de alíquota para os estados, o Estado do Rio não tem condições de implementa­r essa cobrança porque não tem estruturaç­ão contábil para isso (comprovar essa necessidad­e)”.

O desconto de 14% alcança, atualmente, as categorias de todos os Poderes. O aumento da contribuiç­ão foi aprovado pela Alerj em 24 de maio de 2017, sob protestos das categorias. O novo percentual só foi aplicado a quem estivesse com os salários quitados.

Assim, as categorias do TJ -RJ, Ministério Público, Defensoria, Tribunal de Contas do Estado, e ativos da Educação foram os primeiros a pagar os 14% — o que ocorreu na folha salarial de setembro, paga em outubro.

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MAÍRA COELHO Servidores fizeram ato em frente ao Tribunal de Justiça antes de a sessão do Órgão Especial começar
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Paloma Savedra e-mail: paloma.savedra@odia.com.br

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