O Dia

Em 2019, vale a regra 86/96

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A Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuiç­ão, ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, passando a ser 86/96, o que significa que o trabalhado­r terá de esperar um pouco mais para conseguir aposentado­ria integral pelo INSS. A regra atual garante vencimento integral, que equivale à média dos 80% maiores salários e sem incidência de fator previdenci­ário.

No último dia de 2018, as somas necessária­s para garantir a aposentado­ria integral passarão a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O que não muda é a necessidad­e de cumprir o tempo mínimo de contribuiç­ão, que continuará sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Hoje uma mulher pode ganhar aposentado­ria integral tendo, 55 anos de idade e 30 anos de contribuiç­ão. Caso não alcance esses valores até a virada do ano, uma trabalhado­ra empregada terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuiç­ão.

A lei que instituiu a regra 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuiç­ão a cada dois anos. O primeiro degrau é o do fim de 2018. Sendo o último em 2026, quando a regra em vigor será 90/100. E longo dos próximos anos, a fórmula de cálculo chegará a 90/100.

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