Em 2019, vale a regra 86/96
A Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, passando a ser 86/96, o que significa que o trabalhador terá de esperar um pouco mais para conseguir aposentadoria integral pelo INSS. A regra atual garante vencimento integral, que equivale à média dos 80% maiores salários e sem incidência de fator previdenciário.
No último dia de 2018, as somas necessárias para garantir a aposentadoria integral passarão a 86 pontos para mulheres e 96 para homens. O que não muda é a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição, que continuará sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.
Hoje uma mulher pode ganhar aposentadoria integral tendo, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Caso não alcance esses valores até a virada do ano, uma trabalhadora empregada terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuição.
A lei que instituiu a regra 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos. O primeiro degrau é o do fim de 2018. Sendo o último em 2026, quando a regra em vigor será 90/100. E longo dos próximos anos, a fórmula de cálculo chegará a 90/100.