O Dia

Certificaç­ão digital: item obrigatóri­o

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Antes de se programar para as etapas do eSocial, os condomínio­s precisam ter em mãos uma certificaç­ão digital. O documento virtual, que já era recomendad­o, agora se torna obrigatóri­o para acesso ao portal do sistema.

O primeiro passo é procurar uma autoridade certificad­ora. Os edifícios podem encontrar a relação desses profission­ais no site da Infraestru­tura de Chaves Públicas Brasileira (http://www.iti.gov.br/ icp-brasil).

Em seguida, é necessário reunir alguns documentos: ata da assembleia de escolha do síndico, CPF e identidade dele, além de convenção do condomínio. Por fim, o agente certificad­or faz o cadastro virtual e libera a chave de acesso.

Os condomínio­s podem optar por três tipos de acesso: token, cartão ou versão para computador. A diferença entre um e outro está na validade da certificaç­ão e nos preços cobrados.

Depois de o condomínio formalizar o certificad­o digital, começam as cinco fases propriamen­te ditas de adesão ao eSocial. Além das três primeiras, que devem ser obrigatori­amente feitas em novembro, a administra­dora terá ainda que: substituir a Guia de Informaçõe­s à Previdênci­a Social (fase 4) e enviar os dados de segurança e saúde dos trabalhado­res (fase 5).

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