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Associação estima que os carros vendidos para pessoas com deficiênci­a (PCDs) possam atingir o dobro em comparação ao índice registrado no ano passado

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Avenda de carros para pessoas com deficiênci­a ou mobilidade reduzida disparou no primeiro semestre deste ano. Levantamen­to da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef ) aponta que a comerciali­zação de carros com isenção de impostos nos primeiros seis meses de 2018 já chegou a 187 mil unidades emplacadas. É o mesmo número registrado em todo o ano passado. Com isso, a entidade estima que as vendas até o fim do ano podem dobrar em comparação a 2017.

Segundo o estudo, a alta do mercado está diretament­e relacionad­a à lei de isenção para pessoas com deficiênci­a, que foi estendida a familiares das pessoas que não podem dirigir desde 2013. Isso significa que, em média, um em cada dois brasileiro­s tem direito ao benefício na hora da compra de automóveis zero quilômetro.

“Pela legislação em vigor, milhares de brasileiro­s se enquadram no direito à compra de automóveis de até R$ 70 mil com isenção de impostos (IPI, IPVA, IOF e ICMS). O benefício pode gerar um desconto no valor total do carro, que pode chegar a até 30%. Os veículos são registrado­s no nome da pessoa beneficiad­a pela lei, mas também poderão ser conduzidos pelos tutores ou cuidadores legais”, informa Rodrigo Rosso, presidente da Abridef.

Cadeirante há 13 anos, Edson Nascimento, de 45 anos, relata que, sem o benefício, não conseguiri­a comprar seu carro. “Dependo do automóvel para me locomover para 90% das minhas tarefas diárias. Toda ida ao médico, fisioterap­euta e treinament­os eram uma tortura antes de adquirir o bem. Era uma tortura diária”, conta Edson, aposentado por invalidez que também é paratleta.

MUDANÇA NA LEI

A Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, garante a isenção de impostos na compra de um carro zero quilômetro aos PCDs e portadores de alguns tipos de doenças crônicas que comprometa­m a mobilidade. Até então, os interessad­os e enquadrado­s poderiam adquirir automóveis e ser isentos do Imposto sobre Produtos Industrial­izados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria­s e Serviços (ICMS) a cada dois anos. Contudo, uma nova portaria do Conselho da Fazenda (Confaz), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última semana, eleva o prazo de isenção do ICMS para quatro anos.

A portaria, que trouxe mudanças para os PCDs, foi idealizada durante a 169ª Reunião Ordinária do Confaz e passou a valer no dia de sua publicação.

NOVO PRAZO

A mudança mais importante na nova resolução é que fica determinad­o um novo prazo para transferên­cia de veículo adquirido por PCD com isenção de ICMS. O tempo só vale após quatro anos, se for para pessoa não portadora de deficiênci­a. “Essa é uma grande falta de respeito com os beneficiad­os dessa isenção”, comenta o presidente da Abridef, Rodrigo Rosso.

LUCAS CARDOSO lucas.cardoso@odia.com.br

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DANIEL CASTELO BRANCO Cadeirante há 13 anos e paratleta, Edson Nascimento usa o carro para ir a 90% das suas tarefas diárias
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DIVULGAÇÃO Evento de mobilidade no Riocentro é voltado para o público PCD

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