Confira como garantir na Justiça benefícios do INSS
Especialistas mostram o que deve fazer o segurado que não conseguiu seu direito nas agências.
Os segurados do INSS procuram na Justiça uma saída para resolução dos seus problemas com o INSS. Principalmente, no que diz respeito ao reconhecimento de direitos, como no caso de concessão de benefícios previdenciários. O DIA fez um levantamento das ações que foram distribuídas no ano passado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio e Espírito Santo, e destacou as seis que mais concentram processos contra o instituto. São elas: concessão de benefício (884), reajuste e revisões (456), concessão de auxíliodoença (260), reconhecimento de tempo especial para aposentadoria (227), pedido de pensão por morte (219) e aposentadoria por tempo de contribuição (166).
Especialistas orientam, no entanto, que antes de entrar com processo na Justiça contra o INSS, o segurado deve tentar resolver o entrave via administrativa com o próprio instituto. Mas, a burocracia enfrentada pelo trabalhador para obter a revisão ou o benefício direto na agência da Previdência, pode ser a explicação para o expressivo número de pedidos judiciais.
“O INSS faz inúmeras exigências e fica muito difícil conseguir apenas com o pedido no posto da Previdência”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Segundo a especialista, apesar de não ser um caminho fácil, a via judicial pode ser a única alternativa para a garantia de direitos.
Quem tem um pedido negado pelo INSS deve, primeiro, entrar com um recurso administrativo. Em muitos casos, como observa João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esse é o caminho mais rápido
Em caso de dúvida, o segurado pode acessar o site do INSS (www.inss.gov.br) ou ligar para o 135
e eficaz para resolver o problema. Neste caso, não é necessário contratar um advogado, basta ir ao INSS.
“No caso de negativa da Previdência, vale a pena conversar com a gerência da agência para saber qual foi o problema. Muitas vezes, em uma conversa, tudo pode ser resolvido administrativamente”, avalia Badari.
Entrar com ação judicial também é recomendado em casos pontuais, pois, neste caso o beneficiário precisa contratar um advogado e isso demanda custos. “Entramos com uma ação em casos específicos, quando a pessoa está passando por necessidade, numa situação de vulnerabilidade” diz Adriane.
“Em casos extremos, é possível até fazer um pedido de mandado de segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato”, acrescenta a presidente do IBDP.
“Sempre optamos por exaurir o processo administrativo, que é o primeiro recurso, mas em algumas situações é necessário recorrer à Justiça. Tivemos casos de um perito do INSS que não concedeu a aposentadoria por invalidez e comprovamos a incapacidade por meio de documentos e atestados”, finaliza João Badari.