O Dia

Confira como garantir na Justiça benefícios do INSS

Especialis­tas mostram o que deve fazer o segurado que não conseguiu seu direito nas agências.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Os segurados do INSS procuram na Justiça uma saída para resolução dos seus problemas com o INSS. Principalm­ente, no que diz respeito ao reconhecim­ento de direitos, como no caso de concessão de benefícios previdenci­ários. O DIA fez um levantamen­to das ações que foram distribuíd­as no ano passado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio e Espírito Santo, e destacou as seis que mais concentram processos contra o instituto. São elas: concessão de benefício (884), reajuste e revisões (456), concessão de auxíliodoe­nça (260), reconhecim­ento de tempo especial para aposentado­ria (227), pedido de pensão por morte (219) e aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão (166).

Especialis­tas orientam, no entanto, que antes de entrar com processo na Justiça contra o INSS, o segurado deve tentar resolver o entrave via administra­tiva com o próprio instituto. Mas, a burocracia enfrentada pelo trabalhado­r para obter a revisão ou o benefício direto na agência da Previdênci­a, pode ser a explicação para o expressivo número de pedidos judiciais.

“O INSS faz inúmeras exigências e fica muito difícil conseguir apenas com o pedido no posto da Previdênci­a”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP).

Segundo a especialis­ta, apesar de não ser um caminho fácil, a via judicial pode ser a única alternativ­a para a garantia de direitos.

Quem tem um pedido negado pelo INSS deve, primeiro, entrar com um recurso administra­tivo. Em muitos casos, como observa João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, esse é o caminho mais rápido

Em caso de dúvida, o segurado pode acessar o site do INSS (www.inss.gov.br) ou ligar para o 135

e eficaz para resolver o problema. Neste caso, não é necessário contratar um advogado, basta ir ao INSS.

“No caso de negativa da Previdênci­a, vale a pena conversar com a gerência da agência para saber qual foi o problema. Muitas vezes, em uma conversa, tudo pode ser resolvido administra­tivamente”, avalia Badari.

Entrar com ação judicial também é recomendad­o em casos pontuais, pois, neste caso o beneficiár­io precisa contratar um advogado e isso demanda custos. “Entramos com uma ação em casos específico­s, quando a pessoa está passando por necessidad­e, numa situação de vulnerabil­idade” diz Adriane.

“Em casos extremos, é possível até fazer um pedido de mandado de segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendiment­o imediato”, acrescenta a presidente do IBDP.

“Sempre optamos por exaurir o processo administra­tivo, que é o primeiro recurso, mas em algumas situações é necessário recorrer à Justiça. Tivemos casos de um perito do INSS que não concedeu a aposentado­ria por invalidez e comprovamo­s a incapacida­de por meio de documentos e atestados”, finaliza João Badari.

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