Tempo de resposta não pode ultrapassar 75 dias
Um ponto destacado por especialistas é o tempo de espera que o segurado amarga para ver o pedido atendido, ou pelo menos analisado pelo INSS. Conforme a lei, o instituto tem até 45 dias para dar uma resposta ao segurado, que podem ser prorrogados por mais 30, chegando a 75 dias. Mas na prática, não é bem assim. O INSS ultrapassa esse prazo.
“Em média um processo leva de 4 a 6 meses para ser concluído”, aponta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Nestes casos, o que fazer? No geral, o segurado deve reunir protocolos, número de requerimento, e acompanhar a tramitação do processo pela internet, pelo INSS Digital, mas para isso é preciso criar login e senha de acesso (quadro abaixo).
A Lei 9.784/99 define prazos para serem cumpridos tanto pelo requerente como pelo INSS. Concluída a instrução de processo administrativo, a Previdência tem o prazo de até 30 para decidir, podendo excepcionalmente ser prorrogado por igual período e motivadamente, perfazendo 60 dias no total. Isso se aplica para a Junta de Recursos e o Conselho de Recursos da Previdência Social, em Brasília. Chegando ao fim este prazo, o segurado não precisa esperar indefinidamente por uma resposta do INSS. Ele poderá ajuizar processo no Judiciário sem qualquer problema.
Um ponto a ser destacado é que o dinheiro a ser recebido começa a contar desde o pedido feito no âmbito administrativo. Ou seja, se demorar até quatro meses, o segurado terá esse período retroativo.