O Dia

Tempo de resposta não pode ultrapassa­r 75 dias

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Um ponto destacado por especialis­tas é o tempo de espera que o segurado amarga para ver o pedido atendido, ou pelo menos analisado pelo INSS. Conforme a lei, o instituto tem até 45 dias para dar uma resposta ao segurado, que podem ser prorrogado­s por mais 30, chegando a 75 dias. Mas na prática, não é bem assim. O INSS ultrapassa esse prazo.

“Em média um processo leva de 4 a 6 meses para ser concluído”, aponta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP).

Nestes casos, o que fazer? No geral, o segurado deve reunir protocolos, número de requerimen­to, e acompanhar a tramitação do processo pela internet, pelo INSS Digital, mas para isso é preciso criar login e senha de acesso (quadro abaixo).

A Lei 9.784/99 define prazos para serem cumpridos tanto pelo requerente como pelo INSS. Concluída a instrução de processo administra­tivo, a Previdênci­a tem o prazo de até 30 para decidir, podendo excepciona­lmente ser prorrogado por igual período e motivadame­nte, perfazendo 60 dias no total. Isso se aplica para a Junta de Recursos e o Conselho de Recursos da Previdênci­a Social, em Brasília. Chegando ao fim este prazo, o segurado não precisa esperar indefinida­mente por uma resposta do INSS. Ele poderá ajuizar processo no Judiciário sem qualquer problema.

Um ponto a ser destacado é que o dinheiro a ser recebido começa a contar desde o pedido feito no âmbito administra­tivo. Ou seja, se demorar até quatro meses, o segurado terá esse período retroativo.

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