CONFIRA OS DOCUMENTOS
Especialistas em Direito Previdenciário listaram, a pedido do DIA, documentos mais comuns exigidos pelo INSS para dar entrada em benefícios. E, em caso de ação judicial, os que têm que ser apresentados à Justiça. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
“Depende do tipo de benefício que é requerido. Atualmente, os dados do segurado estão no sistema do INSS. Mas é sempre importante conferir se está tudo em ordem. Pegar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e conferir se as anotações estão corretas é imprescindível. Na Justiça é necessário ter a cópia do processo indeferido, se for o caso, além de cópia da identidade e CPF. Também é pedido comprovante de residência atual em nome do beneficiário”, aponta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
REAJUSTES E REVISÕES
Normalmente os documentos solicitados são identidade com foto e CPF, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho, carnes/guias de contribuição com o pagamento autenticado pelo banco. “A documentação pode variar no caso das revisões. Por exemplo, caso o segurado possua vínculo de emprego que não estão devidamente regularizados no INSS, pode apresentar contrato de trabalho com a empresa, extrato analítico do FGTS, rescisão de contrato de trabalho, livro de registro de empregados, entre outros”, informa Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
AUXÍLIO-DOENÇA
“Para solicitar o auxíliodoença, o segurado deverá apresentar ainda declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado, documentos médicos
decorrentes de seu tratamento (como atestados, exames, relatórios) para serem analisados no dia da perícia médica do INSS e, se for o caso, o CAT - comunicação de acidente de trabalho”, aponta Rodrigo Papazian, do escritório Vieira, Cruz Advogados.
APOSENTADORIA ESPECIAL
“Além dos documentos pessoais é necessário levar os formulários de insalubridade, tais como: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos, DSS8030, SB/40 ou quaisquer outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. O INSS é bem exigente com estes documentos de tempo especial”, informa a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
“Além dos documentos mais comuns como: identidade com foto e CPF, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho, carnes/guias de contribuição com o pagamento autenticado pelo banco. Podem ser apresentadas outras provas de tempo de contribuição, tais como provas da época do período trabalhado que conste a profissão lavrador ou agricultor; PPP das empresas em que trabalhou exposto a agentes nocivos, certidão de tempo de contribuição caso tenha trabalhado em outro regime de previdência como servidor público vinculado ao RPPS; carnês de contribuição”, acrescenta Luiz Felipe, do Ieprev.
PENSÃO POR MORTE
“Além dos documentos pessoais, terá que ser apresentada a certidão de óbito do segurado. No caso de companheira (o) é necessário comprovar união estável com mostrando, por exemplo, que moraram no mesmo domicílio, com declaração de Imposto de Renda, plano de saúde em conjunto, conta conjunta, entre outros. E no caso de pais ou irmãos é necessário comprovar dependência econômica. Caso seja filho deficiente ou inválido é necessário comprovar por meio de relatórios médicos e será submetido à perícia médica a cargo do INSS”, orienta Adriane Bramante.