O Dia

CONFIRA OS DOCUMENTOS

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Especialis­tas em Direito Previdenci­ário listaram, a pedido do DIA, documentos mais comuns exigidos pelo INSS para dar entrada em benefícios. E, em caso de ação judicial, os que têm que ser apresentad­os à Justiça. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO

“Depende do tipo de benefício que é requerido. Atualmente, os dados do segurado estão no sistema do INSS. Mas é sempre importante conferir se está tudo em ordem. Pegar o CNIS (Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais) e conferir se as anotações estão corretas é imprescind­ível. Na Justiça é necessário ter a cópia do processo indeferido, se for o caso, além de cópia da identidade e CPF. Também é pedido comprovant­e de residência atual em nome do beneficiár­io”, aponta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP).

REAJUSTES E REVISÕES

Normalment­e os documentos solicitado­s são identidade com foto e CPF, comprovant­e de endereço, Carteira de Trabalho, carnes/guias de contribuiç­ão com o pagamento autenticad­o pelo banco. “A documentaç­ão pode variar no caso das revisões. Por exemplo, caso o segurado possua vínculo de emprego que não estão devidament­e regulariza­dos no INSS, pode apresentar contrato de trabalho com a empresa, extrato analítico do FGTS, rescisão de contrato de trabalho, livro de registro de empregados, entre outros”, informa Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenci­ários (Ieprev).

AUXÍLIO-DOENÇA

“Para solicitar o auxíliodoe­nça, o segurado deverá apresentar ainda declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado, documentos médicos

decorrente­s de seu tratamento (como atestados, exames, relatórios) para serem analisados no dia da perícia médica do INSS e, se for o caso, o CAT - comunicaçã­o de acidente de trabalho”, aponta Rodrigo Papazian, do escritório Vieira, Cruz Advogados.

APOSENTADO­RIA ESPECIAL

“Além dos documentos pessoais é necessário levar os formulário­s de insalubrid­ade, tais como: PPP (Perfil Profissiog­ráfico Previdenci­ário), laudos técnicos, DSS8030, SB/40 ou quaisquer outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos. O INSS é bem exigente com estes documentos de tempo especial”, informa a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP.

TEMPO DE CONTRIBUIÇ­ÃO

“Além dos documentos mais comuns como: identidade com foto e CPF, comprovant­e de endereço, Carteira de Trabalho, carnes/guias de contribuiç­ão com o pagamento autenticad­o pelo banco. Podem ser apresentad­as outras provas de tempo de contribuiç­ão, tais como provas da época do período trabalhado que conste a profissão lavrador ou agricultor; PPP das empresas em que trabalhou exposto a agentes nocivos, certidão de tempo de contribuiç­ão caso tenha trabalhado em outro regime de previdênci­a como servidor público vinculado ao RPPS; carnês de contribuiç­ão”, acrescenta Luiz Felipe, do Ieprev.

PENSÃO POR MORTE

“Além dos documentos pessoais, terá que ser apresentad­a a certidão de óbito do segurado. No caso de companheir­a (o) é necessário comprovar união estável com mostrando, por exemplo, que moraram no mesmo domicílio, com declaração de Imposto de Renda, plano de saúde em conjunto, conta conjunta, entre outros. E no caso de pais ou irmãos é necessário comprovar dependênci­a econômica. Caso seja filho deficiente ou inválido é necessário comprovar por meio de relatórios médicos e será submetido à perícia médica a cargo do INSS”, orienta Adriane Bramante.

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DIVULGAçãO LUIZ FELIPE VERíSSIMO
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DIVULGAçãO RODRIGO PAPAZIAN
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IVO IRAN/DIVULGAçãO ADRIANE BRAMANTE

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