O Dia

Ganhei a ação contra o INSS. E agora?

Atrasado pode ser por RPV, para causas de até 60 salários mínimos, e precatório­s, acima desse valor

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Osegurado ou pensionist­a que fez o seu requerimen­to no posto do INSS, teve o pedido negado e encontrou na Justiça o reconhecim­ento do direito tem direito a receber atrasados, alertam especialis­tas. Existem dois tipos de pagamento dos processos ganhos contra o INSS: são as Requisiçõe­s de Pequeno Valor (RPVs), que são limitadas a 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil), e os precatório­s, que ultrapassa­m esse limite.

Esse dinheiro é basicament­e uma “ordem de pagamento” emitida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) que é passada aos Tribunais Federais em nome e CPF do segurado que ganhou a ação. As contas para efetuar esses pagamentos são abertas pelo tribunal em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Para sacar, o ganhador da ação ou seus herdeiros, tem que apresentar documentos pessoais válidos e com foto.

“É impossível ao advogado o recebiment­o do dinheiro pelo cliente. para isso é preciso que o advogado separe (com autorizaçã­o do juiz) a sua parte dos honorários contratado­s”, orienta Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP).

O prazo do recebiment­o após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo, e depois ser emitido pelo tribunal. Se for uma RPV, esta emissão demora cerca de 60 dias para o pagamento, caso o governo federal não atrase a liberação de recursos.

Já o precatório pode demorar até um ano e meio para o pagamento, pois neste caso, a legislação é diferencia­da porque se tratam de processos com valores maiores. Ou seja, acima de 60 salários mínimos.

PENSIONIST­AS E HERDEIROS

Pensionist­as e herdeiros de segurados que processara­m o INSS também têm direito a receber o dinheiro. “Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhece­m que havia uma ação contra o INSS”, explica Adriane Bramante.

Neste caso, é preciso que a pessoa se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, que exige a participaç­ão de advogado. “É preciso juntar certidão de dependente­s do INSS, óbito, identidade, CPF e comprovant­e de residência”, pontua.

Outro caminho para saber se tem dinheiro a receber na Justiça é consultar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, bancos que pagam os atrasados das ações.

“Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial”, ensina Adriane Bramante.

O saque será autorizado após a habilitaçã­o do herdeiro na vara ou juizado em que a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito será exigida pela Justiça para a liberação. No caso de atrasados, pensionist­as têm prioridade sobre outros herdeiros.

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DIVULGAçãO Badari alerta que segurados que forem cobrados pelo INSS podem contestar decisão na Justiça

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