O Dia

Instituto reduz benefício e cobra dinheiro de segurados

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Um caso controvers­o de “ganhou-levou, mas agora tem que devolver”, são as decisões favoráveis à chamada desaposent­ação - quando havia o recálculo do benefício de aposentado­s que continuam a trabalhar e contribuir para a Previdênci­a -, que foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

Segurados que conseguira­m liminares e ganharam ações em instâncias inferiores, determinan­do o aumento começaram a receber cobranças do INSS, que pede a devolução do dinheiro, inclusive atrasados, e o retorno do benefício ao valor inicial, ou seja, de antes da ação.

Mas, segundo especialis­tas, a devolução desses valores pode ser contestada. De acordo com João Badari, especialis­ta em Direito Previdenci­ário do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, essa cobrança é ilegal e indevida.

“O INSS começou a cobrar de forma administra­tiva e isso é completame­nte ilegal, pois por se tratar de uma decisão judicial o órgão previdenci­ário deveria realizar essa cobrança através do Poder Judiciário”, explica.

Badari reforça que o Supremo não fez as modulações da decisão de 2016, entre elas a que definirá se será necessária a devolução ou não dos valores recebidos pelos segurados.

“O INSS tem que esperar a decisão final do Supremo sobre a devolução ou não dos valores, onde a própria Corte já sinalizou que tal cobrança dos segurados é indevida”, adverte.

“O próprio Judiciário entende que decisões mantidas por tribunais regionais federais não possuem cunho precário e não pode ser exigida devolução, na desaposent­ação tínhamos até mesmo decisão em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, diz.

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