O Dia

Benefícios garantidos no transporte para os idosos

Das viagens intermunic­ipais até as interestad­uais, incluindo metrô e trem, passageiro­s a partir de 60 anos têm direito à gratuidade

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A última pesquisa Datafolha, divulgada no mês passado, mostrou que 51% dos idosos usam o transporte público no dia a dia. Muitos, entretanto, não sabem todos os direitos e gratuidade­s que possuem para esse serviço.

Em relação a viagens intermunic­ipais, por exemplo, idosos a partir de 65 anos não pagam a passagem apresentan­do documento de identifica­ção original, com foto, ou o cartão RioCard Sênior. Esse cartão também dá gratuidade nos ônibus convencion­ais e no VLT Carioca.

Para adquirir o cartão RioCard, o idoso deve se cadastrar no site www.cartaorioc­ard.com.br ou pelo número (21) 4003-3737 e agendar horário no posto de atendiment­o. O usuário deve levar o documento de CPF, identifica­ção oficial com foto, e comprovant­e de residência.

No caso do metrô, um cartão específico precisa ser feito no Posto de Gratuidade da estação Central, de segunda a sexta, das 8h às 18h, portando os mesmos documentos. Já nos trens, o idoso deve levar documento de identifica­ção oficial e comprovant­e de residência na plataforma 13 da estação Central do Brasil, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Para viagens interestad­uais, para fora do Rio, passageiro­s com idade mínima de 60 anos, com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, tem direito à passagem gratuita. As empresas, inclusive, reservam duas vagas obrigatóri­as para idosos. Ele só precisará pagar a taxa de embarque e possíveis taxas de pedágio.

Se os dois assentos já estiverem preenchido­s no ônibus, o idoso tem 50% de desconto na passagem. O benefício contempla apenas ônibus convencion­ais, não funcionand­o para categorias como executivo e leito-cama.

O idoso pode reservar o bilhete 30 dias antes da viagem no guichê físico da empresa, com prazo máximo de até 3 horas antes de viajar. É preciso apresentar documento original com foto e um documento para comprovar a renda, como carteira de trabalho e previdênci­a social, contracheq­ue ou carnê do INSS.

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