PRAZO DE MIGRAÇÃO DE REGIME É MANTIDO
Apesar de algumas liminares concedidas pela Justiça suspendendo os prazos, estão mantidas as datas para os servidores federais do Executivo, Judiciário e Legislativo (todos em âmbito federal) migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Eé preciso ficara tento, poisos períodos sãodi ferentes de acordo com os Poderes aos quais os funcionários são vinculados.
Vale ressaltar que o novo regime proporciona uma aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).
Para o pessoal do Executivo, a migração, com adesão ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp), pode ser feita até as 23h59 de amanhã por meio do Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). A página é https:/ /sso.gestaodeacesso.planejamento.gov. br/cassso/login. No caso dos servidores do Poder Legislativo, o prazo acabou ontem.
E para quem é do Judiciário, o FunprespJud considera hoje o vencimento. O fundo fará plantão de atendimento das 9h às 17, pelo telefone (61) 3217-5943 e pelo e-mail simular@funpresjud.com.br.
DÚVIDAS DAS CATEGORIAS
As dúvidas a respeito das datas tomaram conta de diversas categorias da União. Isso porque duas decisões da Justiça Federal, em caráter liminar, suspenderam esses prazos.
Mas as determinações são específicas: uma atendeu unicamente ao pedido de uma juíza do Trabalho, e a outra foi concedida ao Sindicado Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical).
No primeiro caso, a magistrada acolheu o argumento de que as regras do novo regime não estavam claras, sendo necessário mais tempo. No segundo, a decisão é mais ampla, atendendo a toda a classe de auditores agropecuários.