GOLPE DO ‘DEFUNTO’
Criminoso recebe benefício em nome de quem já morreu
A criatividade dos estelionatários não tem limites. Eles se aproveitam da fragilidade e da falta de informação de pessoas, geralmente idosas, para extorquirem dinheiro. Um dos golpes comuns é a contratação de empréstimos consignados (veja na página seguinte). Há também o do “defunto”, quando o criminoso recebe benefício em nome de segurado que morreu.
“Essa modalidade de golpe é grosseira porque não contextualiza o tipo de benefício ao qual a pessoa tem direito”, adverte o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência.
Segundo ele, a concessão de qualquer benefício é respaldada na legislação previdenciária e atende a requisitos, como pagamento de contribuição (autônomos) ou desconto do INSS em carteira assinada (empresa). Jamais a Previdência concede em troca de depósito em conta corrente, reforça.
O advogado acrescenta que a pessoa que caiu no golpe pode discutir na Justiça a responsabilidade da Previdência com o vazamento de informação do segurado. Saraiva diz que há direcionamento do golpe para os que possuem a qualidade de segurados do INSS. Existe também a responsabilização do servidor, que passou as informações do beneficiário. Quem for lesado deve procurar a polícia e pode entrar com ação na Justiça para serem ressarcidas do prejuízo.
Diante da abrangência nacional do golpe, a Secretaria de Previdência orienta o segurado a não fornecer dados pessoais a terceiros, nem deposite dinheiro na conta de estranhos porque os serviços do INSS são gratuitos. De acordo com a secretaria, os casos são investigados pela Polícia Federal para serem apurados junto com a Força-Tarefa Previdenciária e o Ministério Público Federal (MPF).