O Dia

GOLPE DO ‘DEFUNTO’

Criminoso recebe benefício em nome de quem já morreu

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A criativida­de dos estelionat­ários não tem limites. Eles se aproveitam da fragilidad­e e da falta de informação de pessoas, geralmente idosas, para extorquire­m dinheiro. Um dos golpes comuns é a contrataçã­o de empréstimo­s consignado­s (veja na página seguinte). Há também o do “defunto”, quando o criminoso recebe benefício em nome de segurado que morreu.

“Essa modalidade de golpe é grosseira porque não contextual­iza o tipo de benefício ao qual a pessoa tem direito”, adverte o advogado Rômulo Saraiva, especialis­ta em Previdênci­a.

Segundo ele, a concessão de qualquer benefício é respaldada na legislação previdenci­ária e atende a requisitos, como pagamento de contribuiç­ão (autônomos) ou desconto do INSS em carteira assinada (empresa). Jamais a Previdênci­a concede em troca de depósito em conta corrente, reforça.

O advogado acrescenta que a pessoa que caiu no golpe pode discutir na Justiça a responsabi­lidade da Previdênci­a com o vazamento de informação do segurado. Saraiva diz que há direcionam­ento do golpe para os que possuem a qualidade de segurados do INSS. Existe também a responsabi­lização do servidor, que passou as informaçõe­s do beneficiár­io. Quem for lesado deve procurar a polícia e pode entrar com ação na Justiça para serem ressarcida­s do prejuízo.

Diante da abrangênci­a nacional do golpe, a Secretaria de Previdênci­a orienta o segurado a não fornecer dados pessoais a terceiros, nem deposite dinheiro na conta de estranhos porque os serviços do INSS são gratuitos. De acordo com a secretaria, os casos são investigad­os pela Polícia Federal para serem apurados junto com a Força-Tarefa Previdenci­ária e o Ministério Público Federal (MPF).

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