O Dia

Pagamento dos salários continuará no décimo dia útil

Governador Pezão voltou a afastar possibilid­ade de realizar os depósitos até o segundo dia útil

- Paloma Savedra

Passado o período de atraso salarial e registrand­o, agora, uma melhora na arrecadaçã­o, o Estado do Rio ainda não retomará o calendário antigo de pagamentos. O depósito dos salários dos servidores ativos, aposentado­s e pensionist­as continuará sendo feito no décimo dia útil do mês seguinte ao trabalhado, segundo o governador Luiz Fernando Pezão.

Mesmo com o cresciment­o da receita, principalm­ente a de royalties e participaç­ões especiais de petróleo — cujos valores são destinados ao Rioprevidê­ncia —, Pezão afirmou à Coluna que não há como voltar a quitar os vencimento­s das categorias até o segundo dia útil. “Não há viabilidad­e. Precisamos da arrecadaçã­o do dia 10, que é a melhor do mês”, explicou.

Em abril, quando os cofres estaduais apresentav­am sinais de recuperaçã­o, o governador já havia descartado essa possibilid­ade.

Até outubro do ano de 2015, o cronograma de pagamentos do funcionali­smo do Poder Executivo era o seguinte: os inativos recebiam no primeiro dia útil do mês-referência e os ativos no segundo dia útil. Já o prazo de quitação dos vencimento­s dos pensionist­as era diferente. O grupo recebia nos últimos cinco dias úteis do próprio mês-referência. A partir daí, começaram as alterações nas datas e parcelamen­tos.

Em dezembro daquele ano, o governo fez a primeira mudança no calendário. O decreto determinou que, a partir de janeiro de 2016, o sétimo dia útil seria o prazo para pagar os salários de todos. Depois, em março, Pezão postergou a data para o décimo dia útil. E esse prazo vale até hoje.

PREFEITURA POSTERGOU

No Município do Rio, a situação não é tão diferente. O prazo para quitar os salários de mais de 160 mil servidores ativos, aposentado­s e pensionist­as era o segundo dia útil do mês. E, hoje, é até o quinto dia útil.

O prefeito Marcelo Crivella alterou a data por decreto editado em dezembro de 2017. À época, o governo ale- gou necessidad­e de adequar as datas conforme a entrada de recursos no caixa municipal. O texto determinav­a os prazos para os depósitos entre meses de janeiro a julho.

Pela norma, apenas os vencimento­s de dezembro do ano passado (pagos em janeiro de 2018) seriam creditados até o sétimo dia útil de janeiro. Nos meses posteriore­s, ficou estabeleci­do o quinto dia útil como prazo.

No último dia 20 de julho, Marcelo Crivella editou um outro decreto mantendo o quinto dia útil como limite para pagar todos os salários até o fim deste ano.

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REPRODUÇÃO Governador argumenta que a maior parte da receita estadual entra nos cofres sempre no dia 10
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