Os prazos e normas da Lei
Ainda que a Lei tenha gerado debate entre os especialistas, ela está em vigor. E os cariocas precisam ficar atentos, pois o prazo para dar entrada no pedido de legalização do imóvel vai até o dia 16 de outubro. Quem fizer a solicitação em até 30 dias terá direito a desconto de 5% na taxa, além de abatimento de mais 7% caso o valor seja quitado à vista. O custo para a regulariza çã oéproporcional a os metros quadrados do espaço que foi modificado.
Segundo a prefeitura, os proprietários que não realizarem as solicitações estarão sujeitos a multas com valores 50% superiores ao que pagariam se aderissem à Lei da Mais-Valia.
No caso dos imóveis residenciais, são permitidas ampliações horizontais nas coberturas e fechamento de varandas. Mas o gabarito não pode ser alterado. Pelas novas regras, apenas o fechamento comas chamadas ‘cortinas de vidro’ fica isento da taxa de regularização.
Já para os edifícios comerciais, agora é permitido construir jirau em pavimentos superiores, em toda a cidade. Pela proposta, não haverá mais restrições na Zona Sul. Já em algumas áreas da Barra da Tijuca e do Recreio são oferecidas condições especiais, como acréscimo de um pavimento destinado alaze rea permissão de que coberturas ocupem 100% da área construída. O limite antes da nova Lei era de 50%.