TSE se prepara para barrar Lula
Presidente da Corte diz que candidato ‘inelegível’ não pode forçar situação para concorrer ‘sub judice’
Na segunda-feira, o ex -prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, apontado como possível plano B do PT para substituir Lula no caso de uma impugnação do ex-presidente disse a jornalistas: “Estamos trabalhando com o Código Eleitoral e o Código no seu artigo 16 A dá total condições do Lula enfrentar a campanha, mesmo que haja por parte dos nossos adversários um pedido de impugnação”.
O artigo citado diz: “O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”. Ou seja, o PT pretende levar Lula ao horário eleitoral de rádio e TV. Uma eventual substituição precisaria ser feita até 20 dias antes da eleição, que está marcada para 7 de outubro.
Ontem, no entanto, em Salvador, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, reagiu às pretensões do PT. Ele disse que “um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice”.
Apesar de não ter citado o ex-presidente, Fux deu a declaração ao ser perguntado sobre a estratégia do PT. O ministro diferenciou candidatos “sub judice” de “inelegíveis”. Para ele, no segundo caso, não haveria dúvida jurídica sobre a impossibilidade de a pessoa concorrer nas eleições. Para Fux, “o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça”.
REJEIÇÃO ‘DE OFÍCIO’
A declaração indica que o TSE se prepara para uma rejeição da candidatura do ex-presidente Lula”de ofício”, ou seja, sem sequer esperar a apresentação de um pedido de impugnação por outros partidos. O ministro do TSE Admar Gonzaga já havia afirmado publicamente que o juiz pode rejeitar o registro de ofício com base na legislação vigente.
No entanto, o PT poderá apelar da decisão do TSE junto ao STJ e ao STF e tentar levar adiante a briga jurídica. Ou substituir Lula.