O Dia

Marcada data para depósito de atrasados dos aposentado­s

Mais de 3,7 mil inativos que ganharam em junho ações judiciais contra o INSS vão receber R$ 64 milhões.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Os mais de 3,7 mil aposentado­s do INSS que ganharam ações judiciais contra o instituto em junho vão poder colocar a mão na grana a partir do próximo dia 10, segundo informou ontem ao DIA o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio e Espírito Santo. Esse dinheiro faz parte do lote de R$64,8 milhões liberados pelo Conselho Federal de Justiça (CJF) para quitar atrasados referentes a concessões de aposentado­rias, pensões e benefícios previdenci­ários. Esses créditos, em nome do ganhador da ação, são pagos por meio de Requisiçõe­s de Pequeno Valor (RPVs), que são limitadas a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 57,2 mil. Não há mais possibilid­ade de o INSS recorrer.

Conforme informaçõe­s do conselho, além de liberar a data dos pagamentos das RPVs, os tribunais também abrem contas correntes em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para que os beneficiad­os possam receber o dinheiro.

Um ponto importante a destacar é que os herdeiros de ganhadores de ações têm direito a receber esses recursos. Mas para isso é preciso que procurem o advogado que representa­va o autor do processo ou a própria Vara Previdenci­ária ou Juizado Especial Federal com documentos e atestado de óbito.

“Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhece­m que havia uma ação contra o INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP). “É preciso juntar certidão de dependente­s do INSS, óbito, identidade, CPF e comprovant­e de residência”, pontua a especialis­ta.

Outro caminho para saber se tem uma grana a receber é consultar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, instituiçõ­es financeira­s que pagam os atrasados das ações. “Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial”, ensina a advogada. No caso de atrasados, pensionist­as têm prioridade sobre outros herdeiros.

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REPRODUÇÃO DE INTERNET TRF da 2ª Região, que abrange Rio e Espírito Santo, tem 3,7 mil beneficiad­os com decisões judiciais em junho

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