Como adquirir imóvel do ‘Minha Casa Minha Vida’
Antes de fechar negócio, interessado deve pesquisar idoneidade da construtora
Realizar a compra da casa própria é o sonho de muitos brasileiros. Porém, antes de fechar o negócio, é preciso ficar atento aos contratos, ainda mais com imóveis do ‘Minha Casa Minha Vida’, já que o programa habitacional tem regras específicas. Para esclarecer os principais pontos envolvidos na negociação, especialistas ouvidos pelo DIA explicam quais devem ser os cuidados na hora de adquirir uma unidade.
A primeira orientação é verificar se a construtora é reconhecida no mercado e se o empreendimento está contratado na Caixa Econômica Federal. O histórico pode ser verificado na superintendência da Caixa em que o projeto estiver registrado. Segundo as fontes consultadas, já houve casos em que as empresas lançaram o empreendimento para venda apenas com uma pré-análise na Caixa.
“O problema é que os clientes vão começar a pagar as prestações por meio de um contrato particular e só vão assinar com a Caixa depois de muito tempo. Pode ser que nem assinem, pois ainda não há registro oficial nesses casos”, explica Mariliza Pereira, diretora da Rio Oito, empresa especializada em construções do programa habitacional.
CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO
Segundo os especialistas, é necessário pesquisar e comparar as condições de financiamento. Nessa etapa da negociação, a construtura é obrigada a contratar uma empresa correspondente bancária credenciada pela Caixa para fazer as análises de crédito de cada cliente.
Nessa fase, são feitas simulações com base em duas tabelas: a Price e a SAC, que são aplicadas de acordo com a renda do cliente. “A Price é mais indicada quando a renda é menor, pois o valor da entrada é reduzido e as mensalidades aumentam com o decorrer do financiamento. Já a SAC é para quem está com a renda maior e pode dar um valor de entrada mais alto. Neste caso, as parcelas vão diminuir ao longo dos anos” explica Mariliza.
CONTRATAÇÃO
No momento da contratação do financiamento, os clientes precisam ficar atentos aos prazos e as condições do pagamento do imóvel. Para Arnon Velmovitsky, advogado especializado em Direito Imobiliário, os prazos menores são mais indicados, já que, quanto maior o número de parcelas, mais caro se torna o valor final do imóvel.
Além disso, por ter um sistema rígido para retomada do imóvel em casos de inadimplência, o cuidado deve ser ainda maior. “A recuperação segue o procedimento de notificação do devedor e posterior alienação extrajudicial do débito”, explica Velmovitsky. A orientação é não deixar atrasar em três meses. Se o morador atrasar, vale tentar uma renegociação com o banco. Caso o problema não seja resolvido, a unidade vai a leilão.
“No caso em que a pessoa perde a renda, ela tem direito ao seguro de seis meses, mas para isso é necessário entrar em contato com a Caixa e avisar a perda da renda”, explica Mariliza.
Nos casos de financiamentos, quanto maior for o número de parcelas, maior será o valor final pago pelo imóvel ARNON VELMOVITSKY, advogado
PAGAMENTO
No caso das despesas do ‘Minha Casa Minha Vida’, os consumidores devem arcar com o custo da escritura, registro de imóveis e o Imposto de Transmissão do Bem (ITBI). A principal vantagem é que o proprietário poderá incluir essas despesas no financiamento e efetuar o pagamento de forma parcelada, sem o desembolso imediato dos valores correspondentes.