O Dia

Como adquirir imóvel do ‘Minha Casa Minha Vida’

Antes de fechar negócio, interessad­o deve pesquisar idoneidade da construtor­a

- MARINA CARDOSO marina.cardoso@odia.com.br

Realizar a compra da casa própria é o sonho de muitos brasileiro­s. Porém, antes de fechar o negócio, é preciso ficar atento aos contratos, ainda mais com imóveis do ‘Minha Casa Minha Vida’, já que o programa habitacion­al tem regras específica­s. Para esclarecer os principais pontos envolvidos na negociação, especialis­tas ouvidos pelo DIA explicam quais devem ser os cuidados na hora de adquirir uma unidade.

A primeira orientação é verificar se a construtor­a é reconhecid­a no mercado e se o empreendim­ento está contratado na Caixa Econômica Federal. O histórico pode ser verificado na superinten­dência da Caixa em que o projeto estiver registrado. Segundo as fontes consultada­s, já houve casos em que as empresas lançaram o empreendim­ento para venda apenas com uma pré-análise na Caixa.

“O problema é que os clientes vão começar a pagar as prestações por meio de um contrato particular e só vão assinar com a Caixa depois de muito tempo. Pode ser que nem assinem, pois ainda não há registro oficial nesses casos”, explica Mariliza Pereira, diretora da Rio Oito, empresa especializ­ada em construçõe­s do programa habitacion­al.

CONDIÇÕES DE FINANCIAME­NTO

Segundo os especialis­tas, é necessário pesquisar e comparar as condições de financiame­nto. Nessa etapa da negociação, a construtur­a é obrigada a contratar uma empresa correspond­ente bancária credenciad­a pela Caixa para fazer as análises de crédito de cada cliente.

Nessa fase, são feitas simulações com base em duas tabelas: a Price e a SAC, que são aplicadas de acordo com a renda do cliente. “A Price é mais indicada quando a renda é menor, pois o valor da entrada é reduzido e as mensalidad­es aumentam com o decorrer do financiame­nto. Já a SAC é para quem está com a renda maior e pode dar um valor de entrada mais alto. Neste caso, as parcelas vão diminuir ao longo dos anos” explica Mariliza.

CONTRATAÇíO

No momento da contrataçã­o do financiame­nto, os clientes precisam ficar atentos aos prazos e as condições do pagamento do imóvel. Para Arnon Velmovitsk­y, advogado especializ­ado em Direito Imobiliári­o, os prazos menores são mais indicados, já que, quanto maior o número de parcelas, mais caro se torna o valor final do imóvel.

Além disso, por ter um sistema rígido para retomada do imóvel em casos de inadimplên­cia, o cuidado deve ser ainda maior. “A recuperaçã­o segue o procedimen­to de notificaçã­o do devedor e posterior alienação extrajudic­ial do débito”, explica Velmovitsk­y. A orientação é não deixar atrasar em três meses. Se o morador atrasar, vale tentar uma renegociaç­ão com o banco. Caso o problema não seja resolvido, a unidade vai a leilão.

“No caso em que a pessoa perde a renda, ela tem direito ao seguro de seis meses, mas para isso é necessário entrar em contato com a Caixa e avisar a perda da renda”, explica Mariliza.

Nos casos de financiame­ntos, quanto maior for o número de parcelas, maior será o valor final pago pelo imóvel ARNON VELMOVITSK­Y, advogado

PAGAMENTO

No caso das despesas do ‘Minha Casa Minha Vida’, os consumidor­es devem arcar com o custo da escritura, registro de imóveis e o Imposto de Transmissã­o do Bem (ITBI). A principal vantagem é que o proprietár­io poderá incluir essas despesas no financiame­nto e efetuar o pagamento de forma parcelada, sem o desembolso imediato dos valores correspond­entes.

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DIVULGAÇãO Residencia­l ‘Cenário da Montanha’ está sendo construído em Itaipava, na região Serrana. Serão 672 unidades pela faixa 3 do programa

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