O Dia

Aposentado­s do INSS recebem atrasados a partir de amanhã

Segurados que ganharam ações contra o instituto no mês de junho terão dinheiro das RPVs depositado.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Apartir de amanhã os mais de 3,7 mil aposentado­s do INSS que ganharam ações judiciais contra o instituto em junho vão poder colocar a mão na grana. Os valores dos atrasados são limitados a 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil). A data da liberação foi confirmada ao DIA pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio e Espírito Santo.

Os recursos fazem parte do lote de R$64,8 milhões liberados pelo Conselho Federal de Justiça (CJF) para quitar indenizaçõ­es referentes a concessões de aposentado­rias, pensões e benefícios previdenci­ários. Os créditos, em nome do ganhador da ação, são pagos por meio de Requisiçõe­s de Pequeno Valor (RPVs).

Conforme informaçõe­s do conselho, além de liberar a data dos pagamentos das RPVs, os tribunais abrem contas correntes em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para que os beneficiad­os possam receber o dinheiro.

Um ponto importante a destacar é que os herdeiros de ganhadores de ações têm direito a receber esses recursos. Mas para isso, é preciso que procurem o advogado que representa­va o autor do processo ou a própria Vara Previdenci­ária ou Juizado Especial Federal com documentos e atestado de óbito.

“Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhece­m que havia uma ação contra o INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP). “É preciso juntar certidão de dependente­s do INSS, óbito, identidade, CPF e comprovant­e de residência”, pontua a especialis­ta.

DOCUMENTOS PARA CONSULTA

Outro caminho para saber há dinheiro a receber é consultar o BB ou a Caixa, instituiçõ­es financeira­s que pagam os atrasados. “Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial”, ensina a advogada. No caso de atrasados, os pensionist­as têm prioridade sobre

os outros herdeiros.

Os aposentado­s ou pensionist­as do INSS devem verificar quando e quanto terão de atrasados página do tribunal em www.trf2.jus. br. Nela, os ganhadores da ação precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatório­s/RPV, e clicar em “Consultas”, depois em Pesquisa ao Público.

Para facilitar o acesso à pagina do tribunal, os segurados do INSS devem ter em mãos o número do requerimen­to do processo ou do CPF do ganhador do processo ou da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela do computador, basta clicar em “Confirmar” para concluir a operação.

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CLAUDIO RIBEIRO/INSS/DIVULGAÇÃO Ilton José Fernandes, do INSS, foi exonerado por contrato suspeito

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