OUTRAS POSSIBILIDADES
Trabalhadores que tiveram revisões em 1993 podem entrar com ação
O aposentado que teve o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentou com 100% do teto na época, também pode ter direito à revisão caso peça retroação da data do início do benefício para cair no Buraco Negro (que é de 1988 a 1991).
“Isso acontece porque alguns aposentados adiaram o pedido da sua aposentadoria, mas tinham direito a se aposentar em período anterior. Desta forma é possível entrar com uma ação pedindo que retroaja a data do início da aposentadoria para o período do Buraco Negro e assim o segurado tem a possibilidade de ter direito a revisão do teto”, diz Murilo Aith. E adverte: “Isso só é possível fazendo cálculos para saber se o aposentado realmente terá o direito”.
LIMITADO AO TETO
Os trabalhadores que se aposentaram antes de 1996 e contribuíam pelo teto da Previdência também devem entrar na Justiça para requerer a revisão do benefício. Mas atenção: antes de fazer o requerimento na agência é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) para saber se o benefício se enquadra nas condições para pedir a revisão da aposentadoria. Na carta de concessão tem que constar a inscrição ‘limitado ao teto’.
Os aposentados precisam verificar se o benefício passa de R$1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), que foram os anos em que o teto foi alterado.
Quem se encaixa nesse período precisa entrar com o pedido de revisão na Justiça e não com processo administrativo na agência da Previdência.
“O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão do benefício quando é obrigado pela Justiça”, afirma Thiago Luchin.