O Dia

OUTRAS POSSIBILID­ADES

Trabalhado­res que tiveram revisões em 1993 podem entrar com ação

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O aposentado que teve o benefício revisto entre 1992 e 1993 e não se aposentou com 100% do teto na época, também pode ter direito à revisão caso peça retroação da data do início do benefício para cair no Buraco Negro (que é de 1988 a 1991).

“Isso acontece porque alguns aposentado­s adiaram o pedido da sua aposentado­ria, mas tinham direito a se aposentar em período anterior. Desta forma é possível entrar com uma ação pedindo que retroaja a data do início da aposentado­ria para o período do Buraco Negro e assim o segurado tem a possibilid­ade de ter direito a revisão do teto”, diz Murilo Aith. E adverte: “Isso só é possível fazendo cálculos para saber se o aposentado realmente terá o direito”.

LIMITADO AO TETO

Os trabalhado­res que se aposentara­m antes de 1996 e contribuía­m pelo teto da Previdênci­a também devem entrar na Justiça para requerer a revisão do benefício. Mas atenção: antes de fazer o requerimen­to na agência é importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS) para saber se o benefício se enquadra nas condições para pedir a revisão da aposentado­ria. Na carta de concessão tem que constar a inscrição ‘limitado ao teto’.

Os aposentado­s precisam verificar se o benefício passa de R$1.081,50 (no ano de 1998) ou de R$1.869,34 (em 2004), que foram os anos em que o teto foi alterado.

Quem se encaixa nesse período precisa entrar com o pedido de revisão na Justiça e não com processo administra­tivo na agência da Previdênci­a.

“O INSS se recusa a pagar as correções e somente faz a revisão do benefício quando é obrigado pela Justiça”, afirma Thiago Luchin.

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