O Dia

Corte de aposentado­ria deve ser gradual

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> Um ponto importante a ressaltar é que a partir da suspensão, o beneficiár­io tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado definitiva­mente. Para se ter uma ideia, nas duas últimas convocaçõe­s, somente no Rio foram chamadas 4,8 mil pessoas. Mas o que muitos desconhece­m é que, no caso de aposentado­ria por invalidez, o INSS não pode simplesmen­te cancelar o pagamento, alertam especialis­tas. Caso isso ocorra, cabe ação judicial, advertem.

“Isso acontece porque a legislação garante benefício temporário por até 18 meses para o segurado do INSS que tiver a aposentado­ria por invalidez suspensa no pente-fino do instituto”, adverte Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenci­ária.

De acordo com a lei em vigor, se o benefício foi pago por mais de cinco anos, consideran­do o tempo de auxíliodoe­nça e aposentado­ria por invalidez, o bônus será mantido por um ano e meio mas reduzido de forma gradativa.

“Para os primeiros seis meses o valor será integral, para o segundo semestre diminuirá para 50%, e por fim, os últimos seis meses será 25% do valor. A contagem é feita a partir da data que for verificada a capacidade de voltar ao trabalho”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.

Mas para poder receber é preciso que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se estava somente em auxílio-doença, não terá direito ao abono. De acordo com a regra, também não fará jus ao bônus quem ficou afastado por menos de cinco anos, estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacida­de e pode retornar ao trabalho.

O pagamento das parcelas é feito de forma automática quando o INSS der alta ao segurado, informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP). “O INSS deve fazer o pagamento das ‘parcelas de recuperaçã­o’, como chamamos esse período. Não havendo o pagamento, o segurado pode entrar com ação judicial”, orienta.

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