Darlan na mira da Justiça
Desembargador responde processo disciplinar por ‘vender’ prisão domiciliar a miliciano
Adenúncia do Ministério Público (MP) de que o desembargador Siro Darlan teria ‘vendido’ por R$ 50 mil o direito à prisão domiciliar ao soldado reformado da PM, ex-vereador de Duque de Caxias e miliciano Jonas Gomes da Silva, o Jonas É Nós, virou processo administrativo disciplinar (PAD), por unanimidade, ontem na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi concedida em um plantão noturno em 28 de setembro de 2016. Jonas É Nós é apontado ainda como cliente de Renato Darlan, filho do magistrado. No ‘pacote’ entregue aos ministros há outras seis decisões sob suspeitas.
“Acho que o caso é de abertura de PAD para melhor apuração diante dos julgamentos reiterados feitos pelo desembargador”, afirmou o Corregedor-Nacional de Justiça, José Otávio de Noronha, durante o julgamento que determinou ainda o início de investigação contra mais quatro magistrados de outros estados.
De acordo com o CNJ, o pagamento para Jonas É Nós ir para casa foi revelado por um acordo de colaboração premiada. O Conselho informou ainda que entre 2007 e 2015, Siro Darlan respondeu a outras seis reclamações disciplinares que foram arquivadas pela Corregedoria.
DENÚNCIA PAROU NO TJ
A decisão que favoreceu Jona É Nós foi denunciada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto à presidência do Tribunal de Justiça, em 2016. À época, a 7ª Câmara Criminal, da qual Darlan e Neto fazem parte, cassou a prisão domiciliar do miliciano. Procurado ontem, o Tribunal de Justiça (TJ) informou que não se pronunciaria sobre o assunto. Já Siro Darlan, que não foi afastado do cargo, afirmou: “Nada a declarar”.
Na representação do MP consta ainda a concessão de habeas corpus, em 31 de outubro de 2015, em favor de Ricardo Abbud de Azevedo. Ele foi preso acusado de fraudes na Câmara Municipal de Resende. Segundo o MP, a liberdade causou prejuízo à investigação porque ele teria sumido com provas.
Jonas É Nós carrega no currículo 31 anos de prisão por atuar na milícia batizada de Capa Preta, em Duque de Caxias, e responde ainda por mais cinco homicídios qualificados. O grupo foi alvo de duas operações Capa Preta I e II feitas pela Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco-IE). O rendimento da quadrilha, segundo as investigações, chegava a R$ 400 mil por mês. Eles são acusados ainda de ameaçar até delegados que participaram dos inquéritos contra a quadrilha. O MP não se pronunciou sobre a decisão do CNJ.