O Dia

Darlan critica exposição pelo CNJ

- ADRIANA CRUZ adrianacru­z@odia.com.br

que pudesse ser nada tão sério. Na hora me pareceu apenas um trovão e somente depois descobrimo­s ter sido um tremor. Espero que não volte a acontecer”, afirmou.

No total, 12 sismos foram registrado­s no Estado do Rio em 2018, metade deles em Mangaratib­a. Já os outros seis foram identifica­dos em Piraí, Cantagalo e São José de Ubá. Acusado pelo Ministério Público de ter vendido por R$ 50 mil uma concessão de prisão domiciliar para o ex-vereador de Duque de Caxias e miliciano Jonas Gomes da Silva, o Jonas É Nós, o desembarga­dor Siro Darlan quebrou ontem o silêncio. O maior alvo do magistrado foi a divulgação do caso pelo Conselho Nacional de Justiça que determinou a abertura de Processo Administra­tivo Disciplina­r.

Em um dos trechos da carta enviada aos colegas, Darlan ressaltou que o procedimen­to estava em segredo de justiça. “Diante dos fatos noticiados no site do CNJ e em alguns órgãos de comunicaçã­o social, muito embora nos autos da PAD conste tratar-se de Segredo de Justiça, resolvi fazer uma prestação de contas em respeito à Magistratu­ra”, ressaltou. O desembarga­dor pediu ainda para que os juízes julgassem o caso sem a influência das paixões, posições doutrinári­as ou ideológica­s.

DECISÕES EM BLOGS

Darlan colocou as decisões questionad­as e concedidas durante plantão judicial em seu blog como uma espécie de prestação de contas. No caso de Jonas É Nós, que seria cliente de seu filho, o advogado Renato Darlan, o desembarga­dor alegou que determinou a prisão domiciliar em razão do estado clínico do preso. Segundo o desembarga­dor, dois laudos médicos, um particular e outro da Polícia Militar corroborav­am a fragilidad­e da saúde do ex-vereador.

À época, o desembarga­dor Joaquim Domingos de Almeida Neto, que integra a 7ª Câmara Criminal, anulou a decisão e encaminhou o caso à Presidênci­a do Tribunal de Justiça. Em nota, Neto esclareceu que não formulou representa­ção à Corte. A cópia do processo foi encaminhad­a em especial para reformulaç­ão do plantão judiciário. “A providênci­a sugerida à Presidênci­a, para alteração das regras de plantão, foram aceitas e as normas atinentes ao plantão noturno foram alteradas para garantir maior segurança jurídica”, informou um dos trechos.

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