ELIMINAR DÚVIDAS E ILUMINAR DECISÕES
Meu convidado especial na coluna deste domingo é o advogado Estevan Pegoraro, presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). Pedi ajuda ao Estevan por causa do grande número de mensagens que ainda recebo com incertezas e inseguranças sobre a adesão ao acordo da caderneta. No melhor estilo
Faça as Pazes com a Informação, o presidente da Febrapo renova aqui algumas dicas e orientações capazes de eliminar as dúvidas e iluminar as decisões dos leitores — nada mais do que o jornal
O DIA honrando seu papel.
1 Têm direito a receber os poupadores que apresentaram ações para serem ressarcidos por perdas causadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
2 O poupador não deve ir até uma agência bancária. A adesão ao acordo não é feita presencialmente no banco.
3 A adesão ao acordo é feita unicamente por meio do site que está em funcionamento desde o mês de maio.
4 O endereço do site é https://www.pagamentodapoupanca.com.br/ .
5 Orientação ao poupador é para que procure o advogado que o representa nas ações que já estão em curso para que reúna os documentos necessários e faça a adesão por meio do site indicado.
6 Os pagamentos dos valores devidos aos poupadores serão informados por meio do site.
7 Não é necessário gastar nenhum centavo para aderir ao acordo.
8 O poupador não terá que recolher custas processuais nem pagar qualquer tipo de taxa ou pedágio para ser beneficiado pelo acordo e, finalmente, reaver o que lhe é de direito.
9 Trata-se de fraude quando alguém telefona para o poupador pedindo antecipação de dinheiro para efetivar a adesão ao acordo da poupança.
10 Caso isso ocorra ou quando houver suspeita de fraude, solicitamos que o poupador entre em contato com a Febrapo e as instituições responsáveis para que seja realizada a averiguação e punição dos culpados.
11 Há dois canais para denúncias, por meio do site da Febrapo https://febrapo.org/ ou pela central de atendimento no número 0800 775 5082 (exclusiva para ligações efetuadas por telefones fixos).
12 A ordem dos pagamentos atende a critérios pré-estabelecidos, com prioridade para os mais idosos e aos que têm menor valor a receber.
13 Serão pagas à vista indenizações de até R$ 5 mil.
14 Quantias acima de R$ 5 mil serão parceladas em até 4 parcelas semestrais.
15 Adesões para quem tem ação coletiva ajuizada em 2016 poderão ter o pagamento feito em até 6 parcelas semestrais.
Bom Domingo e Boa Sorte!