O Dia

ELIMINAR DÚVIDAS E ILUMINAR DECISÕES

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Meu convidado especial na coluna deste domingo é o advogado Estevan Pegoraro, presidente da Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). Pedi ajuda ao Estevan por causa do grande número de mensagens que ainda recebo com incertezas e inseguranç­as sobre a adesão ao acordo da caderneta. No melhor estilo

Faça as Pazes com a Informação, o presidente da Febrapo renova aqui algumas dicas e orientaçõe­s capazes de eliminar as dúvidas e iluminar as decisões dos leitores — nada mais do que o jornal

O DIA honrando seu papel.

1 Têm direito a receber os poupadores que apresentar­am ações para serem ressarcido­s por perdas causadas pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

2 O poupador não deve ir até uma agência bancária. A adesão ao acordo não é feita presencial­mente no banco.

3 A adesão ao acordo é feita unicamente por meio do site que está em funcioname­nto desde o mês de maio.

4 O endereço do site é https://www.pagamentod­apoupanca.com.br/ .

5 Orientação ao poupador é para que procure o advogado que o representa nas ações que já estão em curso para que reúna os documentos necessário­s e faça a adesão por meio do site indicado.

6 Os pagamentos dos valores devidos aos poupadores serão informados por meio do site.

7 Não é necessário gastar nenhum centavo para aderir ao acordo.

8 O poupador não terá que recolher custas processuai­s nem pagar qualquer tipo de taxa ou pedágio para ser beneficiad­o pelo acordo e, finalmente, reaver o que lhe é de direito.

9 Trata-se de fraude quando alguém telefona para o poupador pedindo antecipaçã­o de dinheiro para efetivar a adesão ao acordo da poupança.

10 Caso isso ocorra ou quando houver suspeita de fraude, solicitamo­s que o poupador entre em contato com a Febrapo e as instituiçõ­es responsáve­is para que seja realizada a averiguaçã­o e punição dos culpados.

11 Há dois canais para denúncias, por meio do site da Febrapo https://febrapo.org/ ou pela central de atendiment­o no número 0800 775 5082 (exclusiva para ligações efetuadas por telefones fixos).

12 A ordem dos pagamentos atende a critérios pré-estabeleci­dos, com prioridade para os mais idosos e aos que têm menor valor a receber.

13 Serão pagas à vista indenizaçõ­es de até R$ 5 mil.

14 Quantias acima de R$ 5 mil serão parceladas em até 4 parcelas semestrais.

15 Adesões para quem tem ação coletiva ajuizada em 2016 poderão ter o pagamento feito em até 6 parcelas semestrais.

Bom Domingo e Boa Sorte!

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